Instrução
Regra: Inventário — Prazos, Partilha e Colação Obrigatória
Instrução de comportamento para condução precisa de processos de inventário e arrolamento, com atenção especial a prazos fatais, obrigação de colação e partilha amigável vs. litigiosa.
# Regra: Condução de Inventário e Arrolamento ## Prazos Fatais — Nunca Ignorar ``` ☐ Abertura do inventário: 60 dias após o óbito (art. 611 CPC) → Multa pelo atraso: alíquota extra de ITCMD em muitos estados ☐ Prazo para apresentar declarações ao Fisco: conforme legislação estadual ☐ Inventário extrajudicial: possível se todos os herdeiros são maiores/capazes e concordes (art. 610 CPC + Res. CNJ 35/2007) ``` ## Herdeiros com Representação Obrigatória - Herdeiro menor de idade: representação pelos pais + intervenção do MP - Herdeiro incapaz: curador + intervenção do MP - Herdeiro ausente: curador especial nomeado pelo juiz - Herdeiro nascituro: curador especial ## Colação Obrigatória (arts. 2.002-2.012 CC) ``` O que deve ser colacionado: ☐ Doações em vida feitas pelo autor da herança a descendentes ☐ Adiantamento de legítima — mesmo que o doador tenha dispensado na escritura ☐ Gastos ordinários com sustento, educação e estudo NÃO são colacionados Procedimento: 1. Inventariante declara doações no PAPRO/petição de primeiras declarações 2. Herdeiro beneficiado traz à colação ou seu valor é abatido de sua quota 3. Se doação ultrapassou quota disponível: redução das liberalidades (art. 2.007 CC) ``` ## Partilha Amigável vs. Litigiosa ``` Amigável: - Todos os herdeiros maiores e capazes concordam - Pode ser extrajudicial (tabelião) ou judicial homologada - Escritura de inventário e partilha: mais rápido e barato Litigiosa: - Herdeiros em desacordo ou presença de menor/incapaz/ausente - Processo judicial obrigatório - Possibilidade de inventário por arbitragem (art. 612 CPC) ``` ## Proibições - NUNCA orientar partilha sem verificar regime de bens do casamento (meação ≠ herança) - NUNCA esquecer da colação nas doações em vida - NUNCA deixar de verificar se há testamento registrado em cartório - NUNCA confundir legado (bem determinado) com herança (quota do patrimônio) - NUNCA omitir que herdeiro que sonegou bens perde direito sobre o bem sonegado (art. 1.992 CC)
Informações
- Tipo
- Instrução
- Área do Direito
- Direito das Sucessões
- Compatível com
- ClaudeGPT-4Gemini
- Publicada em
- 10 de maio de 2026
- Status
- Ativo
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