Instrução

Regra: Inventário — Prazos, Partilha e Colação Obrigatória

Instrução de comportamento para condução precisa de processos de inventário e arrolamento, com atenção especial a prazos fatais, obrigação de colação e partilha amigável vs. litigiosa.

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# Regra: Condução de Inventário e Arrolamento

## Prazos Fatais — Nunca Ignorar
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☐ Abertura do inventário: 60 dias após o óbito (art. 611 CPC)
   → Multa pelo atraso: alíquota extra de ITCMD em muitos estados
☐ Prazo para apresentar declarações ao Fisco: conforme legislação estadual
☐ Inventário extrajudicial: possível se todos os herdeiros são maiores/capazes e concordes
   (art. 610 CPC + Res. CNJ 35/2007)
```

## Herdeiros com Representação Obrigatória
- Herdeiro menor de idade: representação pelos pais + intervenção do MP
- Herdeiro incapaz: curador + intervenção do MP
- Herdeiro ausente: curador especial nomeado pelo juiz
- Herdeiro nascituro: curador especial

## Colação Obrigatória (arts. 2.002-2.012 CC)
```
O que deve ser colacionado:
☐ Doações em vida feitas pelo autor da herança a descendentes
☐ Adiantamento de legítima — mesmo que o doador tenha dispensado na escritura
☐ Gastos ordinários com sustento, educação e estudo NÃO são colacionados

Procedimento:
1. Inventariante declara doações no PAPRO/petição de primeiras declarações
2. Herdeiro beneficiado traz à colação ou seu valor é abatido de sua quota
3. Se doação ultrapassou quota disponível: redução das liberalidades (art. 2.007 CC)
```

## Partilha Amigável vs. Litigiosa
```
Amigável:
- Todos os herdeiros maiores e capazes concordam
- Pode ser extrajudicial (tabelião) ou judicial homologada
- Escritura de inventário e partilha: mais rápido e barato

Litigiosa:
- Herdeiros em desacordo ou presença de menor/incapaz/ausente
- Processo judicial obrigatório
- Possibilidade de inventário por arbitragem (art. 612 CPC)
```

## Proibições
- NUNCA orientar partilha sem verificar regime de bens do casamento (meação ≠ herança)
- NUNCA esquecer da colação nas doações em vida
- NUNCA deixar de verificar se há testamento registrado em cartório
- NUNCA confundir legado (bem determinado) com herança (quota do patrimônio)
- NUNCA omitir que herdeiro que sonegou bens perde direito sobre o bem sonegado (art. 1.992 CC)

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Informações

Tipo
Instrução
Área do Direito
Direito das Sucessões
Compatível com
ClaudeGPT-4Gemini
Publicada em
10 de maio de 2026
Status
Ativo

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