Workflow
Workflow: Registro de Candidatura — Da Convenção ao Deferimento
Passo a passo para acompanhar o processo de registro de candidatura desde a convenção partidária até o deferimento pelo TRE, com atenção às inelegibilidades.
# Workflow: Registro de Candidatura ## Etapa 1 — Convenção Partidária ``` Base: art. 8º, Lei 9.504/97 Prazo da convenção: entre 20/7 e 5/8 do ano eleitoral (prazo legal típico) O que verificar: □ O candidato é filiado ao partido há pelo menos 6 meses antes da eleição? □ O partido tem representação no Congresso ou cumpre cláusula de barreira? □ A convenção foi convocada regularmente (estatuto partidário)? □ O quórum mínimo foi atingido? □ A ata da convenção registra explicitamente o nome e cargo do candidato? □ O candidato assinou o requerimento de registro? ``` ## Etapa 2 — Verificação de Elegibilidade ### Condições Positivas (art. 14, §3º, CF) ``` □ Nacionalidade brasileira □ Pleno exercício dos direitos políticos □ Alistamento eleitoral □ Domicílio eleitoral na circunscrição (mín. 6 meses antes) □ Filiação partidária (mín. 6 meses antes) □ Idade mínima (35 anos Pres./VP/Sen.; 30 Gov.; 21 Dep./Prefeito; 18 Vereador) ``` ### Inelegibilidades — Lei Complementar 64/90 (com alterações da Lei 135/10 — Ficha Limpa) ``` Inelegibilidades mais comuns: □ Condenação criminal com trânsito em julgado por colegiado (art. 1º, I, e, LC 64) → Prazo: 8 anos após cumprimento da pena □ Improbidade administrativa transitada em julgado → Prazo: 8 anos após cumprimento da condenação □ Abuso de poder econômico ou político reconhecido → Por decisão do TSE/TRE transitada em julgado: 8 anos □ Parentes do governante (inelegibilidade reflexa — art. 14, §7º, CF): → Cônjuge, companheiro, parentes até 2º grau do Chefe do Executivo → Exceção: se o parente era titular do cargo antes □ Cargo de chefia do Executivo: vedada a candidatura para o mesmo cargo em 3º mandato ``` ## Etapa 3 — Documentação para o Registro ``` Documentos obrigatórios (art. 11, Lei 9.504/97): □ Cópia da ata de convenção partidária □ Autorização do órgão partidário competente □ Declaração de bens □ Certidão de quitação eleitoral □ Certidão de quitação com a Justiça Militar (se homem até 45 anos) □ Certidões criminais dos foros de domicílio e de residência □ Foto □ Requerimento de registro assinado □ Proposta de governo (candidato ao Executivo) ``` ## Etapa 4 — Prazo e Impugnação ``` Prazo para registro: até 15/8 do ano eleitoral (típico) Decisão do TRE/TSE: até 15/9 Impugnação (AIRC — Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura): • Prazo: 5 dias após publicação do pedido de registro • Legitimados: candidato, partido, coligação, MP Eleitoral • Rito: julgamento em 3 dias pela Zona Eleitoral • Recurso ao TRE: 3 dias; ao TSE: 3 dias Se houver inelegibilidade: □ Avaliar substituição do candidato (art. 13, Lei 9.504/97) □ Prazo de substituição: até 10 dias após a decisão de cassação ```
#candidatura#registro#inelegibilidade#Ficha Limpa#TRE
Informações
- Tipo
- Workflow
- Área do Direito
- Direito Eleitoral
- Compatível com
- Claude CodeClaude Desktop
- Publicada em
- 18 de maio de 2026
- Status
- Ativo
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