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Workflow: Registro de Candidatura — Da Convenção ao Deferimento

Passo a passo para acompanhar o processo de registro de candidatura desde a convenção partidária até o deferimento pelo TRE, com atenção às inelegibilidades.

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# Workflow: Registro de Candidatura

## Etapa 1 — Convenção Partidária

```
Base: art. 8º, Lei 9.504/97
Prazo da convenção: entre 20/7 e 5/8 do ano eleitoral (prazo legal típico)

O que verificar:
□ O candidato é filiado ao partido há pelo menos 6 meses antes da eleição?
□ O partido tem representação no Congresso ou cumpre cláusula de barreira?
□ A convenção foi convocada regularmente (estatuto partidário)?
□ O quórum mínimo foi atingido?
□ A ata da convenção registra explicitamente o nome e cargo do candidato?
□ O candidato assinou o requerimento de registro?
```

## Etapa 2 — Verificação de Elegibilidade

### Condições Positivas (art. 14, §3º, CF)
```
□ Nacionalidade brasileira
□ Pleno exercício dos direitos políticos
□ Alistamento eleitoral
□ Domicílio eleitoral na circunscrição (mín. 6 meses antes)
□ Filiação partidária (mín. 6 meses antes)
□ Idade mínima (35 anos Pres./VP/Sen.; 30 Gov.; 21 Dep./Prefeito; 18 Vereador)
```

### Inelegibilidades — Lei Complementar 64/90 (com alterações da Lei 135/10 — Ficha Limpa)
```
Inelegibilidades mais comuns:

□ Condenação criminal com trânsito em julgado por colegiado (art. 1º, I, e, LC 64)
  → Prazo: 8 anos após cumprimento da pena

□ Improbidade administrativa transitada em julgado
  → Prazo: 8 anos após cumprimento da condenação

□ Abuso de poder econômico ou político reconhecido
  → Por decisão do TSE/TRE transitada em julgado: 8 anos

□ Parentes do governante (inelegibilidade reflexa — art. 14, §7º, CF):
  → Cônjuge, companheiro, parentes até 2º grau do Chefe do Executivo
  → Exceção: se o parente era titular do cargo antes

□ Cargo de chefia do Executivo: vedada a candidatura para o mesmo cargo em 3º mandato
```

## Etapa 3 — Documentação para o Registro

```
Documentos obrigatórios (art. 11, Lei 9.504/97):
□ Cópia da ata de convenção partidária
□ Autorização do órgão partidário competente
□ Declaração de bens
□ Certidão de quitação eleitoral
□ Certidão de quitação com a Justiça Militar (se homem até 45 anos)
□ Certidões criminais dos foros de domicílio e de residência
□ Foto
□ Requerimento de registro assinado
□ Proposta de governo (candidato ao Executivo)
```

## Etapa 4 — Prazo e Impugnação

```
Prazo para registro: até 15/8 do ano eleitoral (típico)
Decisão do TRE/TSE: até 15/9

Impugnação (AIRC — Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura):
• Prazo: 5 dias após publicação do pedido de registro
• Legitimados: candidato, partido, coligação, MP Eleitoral
• Rito: julgamento em 3 dias pela Zona Eleitoral
• Recurso ao TRE: 3 dias; ao TSE: 3 dias

Se houver inelegibilidade:
□ Avaliar substituição do candidato (art. 13, Lei 9.504/97)
□ Prazo de substituição: até 10 dias após a decisão de cassação
```
#candidatura#registro#inelegibilidade#Ficha Limpa#TRE

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Informações

Tipo
Workflow
Área do Direito
Direito Eleitoral
Compatível com
Claude CodeClaude Desktop
Publicada em
18 de maio de 2026
Status
Ativo

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