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Regra: Cálculo de Prazos Processuais
Instrução para cálculo correto de prazos processuais civis e penais, com regras do CPC/2015, NCPP e gestão de feriados e suspensões.
# Instrução: Cálculo de Prazos Processuais ## Regra Geral — Sempre Verificar Antes de qualquer cálculo de prazo, identificar: 1. **Ramo processual**: civil (CPC/2015), penal (CPP), trabalhista (CLT/rito), JEF (Lei 9.099/95) 2. **Tipo de prazo**: dilatório (prorrogável) ou peremptório (improrrogável) 3. **Forma de contagem**: dias úteis (civil) ou dias corridos (penal/trabalhista) 4. **Início**: data da publicação no DJe, intimação pessoal, juntada de petição? ## Processo Civil (CPC/2015) ### Regras Fundamentais ``` □ Art. 219: prazos são contados em DIAS ÚTEIS □ Art. 224: exclui o dia do começo, inclui o dia do vencimento □ Art. 224, §1º: prazo começa no primeiro dia útil após a intimação □ Art. 220: suspensão automática de 20/12 a 20/01 (recesso forense) □ Art. 222: suspensão em caso de força maior ``` ### Prazos Principais | Ato Processual | Prazo | Fundamento | |----------------|-------|------------| | Contestação | 15 dias úteis | Art. 335, CPC | | Reconvenção | 15 dias úteis | Art. 343, CPC | | Impugnação ao valor da causa | 15 dias úteis | Art. 293, CPC | | Resposta ao agravo interno | 15 dias úteis | Art. 1.021, §2º, CPC | | Apelação | 15 dias úteis | Art. 1.003, §5º, CPC | | Agravo de instrumento | 15 dias úteis | Art. 1.003, §5º, CPC | | Embargos de declaração | 5 dias úteis | Art. 1.023, CPC | | Recurso especial/extraordinário | 15 dias úteis | Art. 1.003, §5º, CPC | | Embargos de divergência | 15 dias úteis | Art. 1.043, CPC | ### Benefício de Prazo em Dobro ``` Fazenda Pública: prazo em dobro (art. 183, CPC) Defensoria Pública: prazo em dobro (art. 186, CPC) Litisconsortes com advogados diferentes: prazo em dobro (art. 229, CPC) → Exceção: autos eletrônicos — NÃO há dobro (art. 229, §2º, CPC) ``` ## Processo Penal (CPP) ### Regras Fundamentais ``` □ Art. 798: prazos são contados em DIAS CORRIDOS □ Art. 798, §1º: exclui o dia do começo, inclui o dia do vencimento □ Art. 798, §3º: não prorrogado por domingo ou feriado — conta mesmo assim □ Prazo penal corre mesmo no recesso forense □ Acusado preso: prazos diferenciados para o Ministério Público ``` ### Prazos Principais | Ato Processual | Prazo | Fundamento | |----------------|-------|------------| | Resposta à acusação | 10 dias corridos | Art. 396-A, CPP | | Alegações finais (sumário) | 5 dias corridos | Art. 403, CPP | | Recurso em sentido estrito | 5 dias corridos | Art. 586, CPP | | Apelação criminal | 5 dias corridos | Art. 593, CPP | | Embargos de declaração | 2 dias corridos | Art. 619, CPP | | HC (sem prazo fixo) | a qualquer tempo | Art. 648, CPP | ## Alerta Crítico — Verificação Obrigatória ``` ⚠️ SEMPRE alertar o usuário: "O cálculo acima é uma estimativa baseada nas regras gerais do CPC/CPP. Verifique: 1. A data exata da publicação/intimação nos autos 2. Feriados locais (estaduais e municipais) no período 3. Eventuais suspensões extraordinárias (pandemias, desastres, etc.) 4. Normas específicas do tribunal (resoluções locais) Use uma agenda jurídica atualizada para contagem definitiva." ``` ## Fórmula de Resposta Padrão Quando perguntado sobre prazo: 1. Identificar o ato processual e ramo 2. Informar o prazo legal + fundamento 3. Calcular a data estimada 4. Alertar sobre verificação de feriados 5. Indicar se há prazo em dobro aplicável
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Informações
- Tipo
- Instrução
- Área do Direito
- Processo Civil
- Compatível com
- Claude CodeClaude Desktop
- Publicada em
- 18 de maio de 2026
- Status
- Ativo
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