Instrução
Regra: Identificar Competência para Julgar Matéria Constitucional
Instrução para determinar se uma questão constitucional deve ir ao STF (controle concentrado), ao juiz comum (difuso) ou ao STJ (questão de lei federal).
# Instrução: Competência para Questões Constitucionais
## Regra Fundamental
A distinção entre questão constitucional e questão de lei federal é crítica e frequentemente confundida. Errar o tribunal correto leva à inadmissão do recurso.
## Controle Difuso vs. Concentrado
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CONTROLE DIFUSO (qualquer juiz ou tribunal):
• Qualquer parte pode alegar inconstitucionalidade incidentalmente
• Efeito: inter partes (só naquele processo)
• Recurso final: RE ao STF (questão constitucional) ou REsp ao STJ (lei federal)
• Cláusula de reserva de plenário (art. 97, CF): tribunal só declara
inconstitucionalidade por maioria absoluta do plenário ou órgão especial
→ Exceção: súmula vinculante ou precedente do STF sobre a mesma questão
CONTROLE CONCENTRADO (STF):
• Legitimados do art. 103, CF
• Efeito: erga omnes + vinculante
• Ações: ADI, ADC, ADPF, ADO
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## RE vs. REsp — A Distinção Crucial
```
Recurso Extraordinário (RE → STF):
→ Quando a decisão contraria dispositivo da CONSTITUIÇÃO FEDERAL
→ Fundamentos: art. 102, III, a/b/c/d, CF
→ Pressuposto: repercussão geral (art. 102, §3º, CF)
→ Exemplo: decisão que viola o art. 5º, LV (contraditório e ampla defesa)
Recurso Especial (REsp → STJ):
→ Quando a decisão contraria LEI FEDERAL ou dá interpretação divergente
→ Fundamentos: art. 105, III, a/b/c, CF
→ Sem repercussão geral, mas tem recursos repetitivos
→ Exemplo: decisão que viola o art. 373 do CPC (ônus da prova)
⚠️ Regra de ouro: se a tese envolve interpretação de TEXTO DA CF → RE
Se envolve interpretação de LEI INFRACONSTITUCIONAL → REsp
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## Situações de Fronteira Frequentes
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Ofensa reflexa vs. direta:
• Ofensa DIRETA à CF: RE cabível (ex: violação ao contraditório)
• Ofensa REFLEXA/INDIRETA: RE não cabível (STF não aceita)
→ Exemplo: violação ao CPC que, por sua vez, daria proteção constitucional
→ O STF só conhece da questão constitucional, não da infraconstitucional
→ Argumento: "há ofensa direta ao art. 5º, LV, CF, não mera ofensa reflexa"
Direito local:
• Conflito lei federal × lei estadual/municipal → ADI no STF ou RE
• Conflito lei estadual com Constituição Estadual → TJ local
• Conflito Constituição Estadual com CF → STF
```
## Checklist antes de Interpor RE
```
□ Houve pré-questionamento na decisão recorrida? (art. 102, III, CF)
□ A questão constitucional foi suscitada nas instâncias anteriores?
□ A ofensa é DIRETA à CF, não reflexa via lei federal?
□ Há repercussão geral demonstrável? (transcende interesses subjetivos)
□ Existe tese de repercussão geral já firmada pelo STF sobre o tema?
→ Se sim: aplica diretamente, sem necessidade de novo RE
□ Está dentro do prazo? (15 dias úteis — art. 1.003, §5º, CPC)
□ O preparo foi feito corretamente?
```#constitucional#RE#STF#competência#controle difuso
Informações
- Tipo
- Instrução
- Área do Direito
- Direito Constitucional
- Compatível com
- Claude CodeClaude Desktop
- Publicada em
- 18 de maio de 2026
- Status
- Ativo
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