Instrução

Regra: Identificar Competência para Julgar Matéria Constitucional

Instrução para determinar se uma questão constitucional deve ir ao STF (controle concentrado), ao juiz comum (difuso) ou ao STJ (questão de lei federal).

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# Instrução: Competência para Questões Constitucionais

## Regra Fundamental

A distinção entre questão constitucional e questão de lei federal é crítica e frequentemente confundida. Errar o tribunal correto leva à inadmissão do recurso.

## Controle Difuso vs. Concentrado

```
CONTROLE DIFUSO (qualquer juiz ou tribunal):
• Qualquer parte pode alegar inconstitucionalidade incidentalmente
• Efeito: inter partes (só naquele processo)
• Recurso final: RE ao STF (questão constitucional) ou REsp ao STJ (lei federal)
• Cláusula de reserva de plenário (art. 97, CF): tribunal só declara
  inconstitucionalidade por maioria absoluta do plenário ou órgão especial
  → Exceção: súmula vinculante ou precedente do STF sobre a mesma questão

CONTROLE CONCENTRADO (STF):
• Legitimados do art. 103, CF
• Efeito: erga omnes + vinculante
• Ações: ADI, ADC, ADPF, ADO
```

## RE vs. REsp — A Distinção Crucial

```
Recurso Extraordinário (RE → STF):
→ Quando a decisão contraria dispositivo da CONSTITUIÇÃO FEDERAL
→ Fundamentos: art. 102, III, a/b/c/d, CF
→ Pressuposto: repercussão geral (art. 102, §3º, CF)
→ Exemplo: decisão que viola o art. 5º, LV (contraditório e ampla defesa)

Recurso Especial (REsp → STJ):
→ Quando a decisão contraria LEI FEDERAL ou dá interpretação divergente
→ Fundamentos: art. 105, III, a/b/c, CF
→ Sem repercussão geral, mas tem recursos repetitivos
→ Exemplo: decisão que viola o art. 373 do CPC (ônus da prova)

⚠️  Regra de ouro: se a tese envolve interpretação de TEXTO DA CF → RE
                  Se envolve interpretação de LEI INFRACONSTITUCIONAL → REsp
```

## Situações de Fronteira Frequentes

```
Ofensa reflexa vs. direta:
• Ofensa DIRETA à CF: RE cabível (ex: violação ao contraditório)
• Ofensa REFLEXA/INDIRETA: RE não cabível (STF não aceita)
  → Exemplo: violação ao CPC que, por sua vez, daria proteção constitucional
  → O STF só conhece da questão constitucional, não da infraconstitucional
  → Argumento: "há ofensa direta ao art. 5º, LV, CF, não mera ofensa reflexa"

Direito local:
• Conflito lei federal × lei estadual/municipal → ADI no STF ou RE
• Conflito lei estadual com Constituição Estadual → TJ local
• Conflito Constituição Estadual com CF → STF
```

## Checklist antes de Interpor RE

```
□ Houve pré-questionamento na decisão recorrida? (art. 102, III, CF)
□ A questão constitucional foi suscitada nas instâncias anteriores?
□ A ofensa é DIRETA à CF, não reflexa via lei federal?
□ Há repercussão geral demonstrável? (transcende interesses subjetivos)
□ Existe tese de repercussão geral já firmada pelo STF sobre o tema?
   → Se sim: aplica diretamente, sem necessidade de novo RE
□ Está dentro do prazo? (15 dias úteis — art. 1.003, §5º, CPC)
□ O preparo foi feito corretamente?
```
#constitucional#RE#STF#competência#controle difuso

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Informações

Tipo
Instrução
Área do Direito
Direito Constitucional
Compatível com
Claude CodeClaude Desktop
Publicada em
18 de maio de 2026
Status
Ativo

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