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Workflow: Ação de Indenização por Dano ao Consumidor

Passo a passo para estruturar ação consumerista com dano material e moral, identificando responsabilidade objetiva, inversão do ônus e dano in re ipsa.

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# Workflow: Ação Consumerista — Dano Material e Moral

## Base Legal Principal
CDC (Lei 8.078/90) — responsabilidade objetiva do fornecedor (arts. 12-14)

## Etapa 1 — Enquadramento da Relação de Consumo

```
Consumidor (art. 2º CDC): pessoa física ou jurídica que adquire como
  destinatário final. Inclui: o "bystander" (art. 17) e equiparados (art. 29)

Fornecedor (art. 3º CDC): toda pessoa física ou jurídica que
  desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção,
  transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização

⚠️  Teoria finalista vs. maximalista:
• Finalista (STJ — posição majoritária): só é consumidor quem é
  destinatário final econômico E fático
• Maximalista: basta ser destinatário final fático
• Finalista mitigada (STJ atual): pessoa jurídica pode ser consumidora
  se for vulnerável no caso concreto
```

## Etapa 2 — Tipo de Responsabilidade

```
Vício do produto (art. 18): defeito que torna o produto impróprio
  → Responsabilidade solidária de fabricante, produtor, importador, vendedor
  → Prazo: 30 dias (produtos não duráveis) / 90 dias (duráveis)
  → Opções do consumidor: substituição, restituição do valor, abatimento

Fato do produto/serviço (art. 12-14): acidente de consumo
  → Dano causado pela lesividade do produto/serviço defeituoso
  → Responsabilidade objetiva (independe de culpa)
  → Exclui: culpa exclusiva do consumidor, culpa de terceiro, inexistência de defeito
  → NÃO exclui: caso fortuito interno (risco inerente à atividade — STJ)
```

## Etapa 3 — Inversão do Ônus da Prova

```
Art. 6º, VIII, CDC: inversão FACULTATIVA (não automática)
Requisitos alternativos:
a) Verossimilhança da alegação (hipossuficiência técnica)
b) Hipossuficiência do consumidor

Momento da inversão: STJ fixou que o juiz deve declarar na saneadora
(antes da instrução), não na sentença — REsp 802.832/MG

Argumentos para requerer a inversão:
• Consumidor não tem acesso às informações técnicas internas do fornecedor
• A prova está na esfera exclusiva do fornecedor
• Assimetria de informações
```

## Etapa 4 — Dano Moral Consumerista

```
Dano moral in re ipsa (presume-se, não precisa provar):
• Negativação indevida no SPC/Serasa — Súmula 388, STJ
• Falha na prestação de serviço essencial (luz, água, telefone)
• Cobrança vexatória (art. 42, CDC)
• Inscrição indevida em cadastro de devedores

Dano moral que precisa de prova:
• Mero aborrecimento / falha no serviço sem negativação
• Atraso em entrega sem outras consequências
• STJ: "o mero dissabor não configura dano moral"

Quantificação:
Critérios STJ: extensão do dano, culpa, condição econômica das partes,
caléter pedagógico-punitivo, não enriquecimento sem causa
```

## Etapa 5 — Estrutura da Petição

```
Juízo: JEC (até 40 SM) sem advogado / JEC acima de 20 SM com advogado /
  Vara Cível (acima de 40 SM)

Pedidos obrigatórios:
1. Declaração da responsabilidade objetiva do réu
2. Restituição do valor pago / reparação do vício
3. Dano moral: valor arbitrado com critérios (não pedir valor absurdo)
4. Inversão do ônus da prova (se cabível)
5. Multa por descumprimento (astreintes) — se pedido de fazer/não fazer

Documentos indispensáveis:
□ Nota fiscal / contrato / comprovante de compra
□ Prints de conversas, e-mails, protocolos de atendimento
□ Prova do dano (foto do produto, boletim médico, etc.)
□ Negativação: print do Serasa/SPC ou carta de cobrança indevida
```
#consumidor#CDC#dano moral#responsabilidade objetiva#inversão do ônus

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Informações

Tipo
Workflow
Área do Direito
Direito do Consumidor
Compatível com
Claude CodeClaude Desktop
Publicada em
18 de maio de 2026
Status
Ativo

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