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Workflow: Ação de Indenização por Dano ao Consumidor
Passo a passo para estruturar ação consumerista com dano material e moral, identificando responsabilidade objetiva, inversão do ônus e dano in re ipsa.
# Workflow: Ação Consumerista — Dano Material e Moral ## Base Legal Principal CDC (Lei 8.078/90) — responsabilidade objetiva do fornecedor (arts. 12-14) ## Etapa 1 — Enquadramento da Relação de Consumo ``` Consumidor (art. 2º CDC): pessoa física ou jurídica que adquire como destinatário final. Inclui: o "bystander" (art. 17) e equiparados (art. 29) Fornecedor (art. 3º CDC): toda pessoa física ou jurídica que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização ⚠️ Teoria finalista vs. maximalista: • Finalista (STJ — posição majoritária): só é consumidor quem é destinatário final econômico E fático • Maximalista: basta ser destinatário final fático • Finalista mitigada (STJ atual): pessoa jurídica pode ser consumidora se for vulnerável no caso concreto ``` ## Etapa 2 — Tipo de Responsabilidade ``` Vício do produto (art. 18): defeito que torna o produto impróprio → Responsabilidade solidária de fabricante, produtor, importador, vendedor → Prazo: 30 dias (produtos não duráveis) / 90 dias (duráveis) → Opções do consumidor: substituição, restituição do valor, abatimento Fato do produto/serviço (art. 12-14): acidente de consumo → Dano causado pela lesividade do produto/serviço defeituoso → Responsabilidade objetiva (independe de culpa) → Exclui: culpa exclusiva do consumidor, culpa de terceiro, inexistência de defeito → NÃO exclui: caso fortuito interno (risco inerente à atividade — STJ) ``` ## Etapa 3 — Inversão do Ônus da Prova ``` Art. 6º, VIII, CDC: inversão FACULTATIVA (não automática) Requisitos alternativos: a) Verossimilhança da alegação (hipossuficiência técnica) b) Hipossuficiência do consumidor Momento da inversão: STJ fixou que o juiz deve declarar na saneadora (antes da instrução), não na sentença — REsp 802.832/MG Argumentos para requerer a inversão: • Consumidor não tem acesso às informações técnicas internas do fornecedor • A prova está na esfera exclusiva do fornecedor • Assimetria de informações ``` ## Etapa 4 — Dano Moral Consumerista ``` Dano moral in re ipsa (presume-se, não precisa provar): • Negativação indevida no SPC/Serasa — Súmula 388, STJ • Falha na prestação de serviço essencial (luz, água, telefone) • Cobrança vexatória (art. 42, CDC) • Inscrição indevida em cadastro de devedores Dano moral que precisa de prova: • Mero aborrecimento / falha no serviço sem negativação • Atraso em entrega sem outras consequências • STJ: "o mero dissabor não configura dano moral" Quantificação: Critérios STJ: extensão do dano, culpa, condição econômica das partes, caléter pedagógico-punitivo, não enriquecimento sem causa ``` ## Etapa 5 — Estrutura da Petição ``` Juízo: JEC (até 40 SM) sem advogado / JEC acima de 20 SM com advogado / Vara Cível (acima de 40 SM) Pedidos obrigatórios: 1. Declaração da responsabilidade objetiva do réu 2. Restituição do valor pago / reparação do vício 3. Dano moral: valor arbitrado com critérios (não pedir valor absurdo) 4. Inversão do ônus da prova (se cabível) 5. Multa por descumprimento (astreintes) — se pedido de fazer/não fazer Documentos indispensáveis: □ Nota fiscal / contrato / comprovante de compra □ Prints de conversas, e-mails, protocolos de atendimento □ Prova do dano (foto do produto, boletim médico, etc.) □ Negativação: print do Serasa/SPC ou carta de cobrança indevida ```
#consumidor#CDC#dano moral#responsabilidade objetiva#inversão do ônus
Informações
- Tipo
- Workflow
- Área do Direito
- Direito do Consumidor
- Compatível com
- Claude CodeClaude Desktop
- Publicada em
- 18 de maio de 2026
- Status
- Ativo
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