Instrução

Regra: Prazos e Recursos no Processo Eleitoral

Instrução para calcular e aplicar os prazos exíguos do processo eleitoral, com mapa dos recursos cabíveis em cada fase.

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# Instrução: Prazos Eleitorais — Atenção Máxima

## Aviso Crítico

```
⚠️  O processo eleitoral tem os prazos mais curtos do direito brasileiro.
    A maioria dos recursos tem prazo de 3 DIAS CORRIDOS.
    Não há suspensão em feriados e fins de semana na maioria dos casos.
    Erro de prazo = perda definitiva do direito.
```

## Mapa de Prazos por Fase

### Pré-Eleitoral (registro e inelegibilidades)
```
AIRC (impugnar registro): 5 dias da publicação do pedido
Recurso da decisão da ZE: 3 dias → TRE
Recurso da decisão do TRE: 3 dias → TSE
Recurso da decisão do TSE: 3 dias → STF (apenas questão constitucional)
```

### Período de Campanha
```
Representação por propaganda irregular: a qualquer tempo
Direito de resposta (resposta à ofensa): 24 horas após a veiculação
Recurso da decisão sobre direito de resposta: 24 horas
Representação por uso da máquina pública (art. 73): durante e até 15 dias após eleição
```

### Pós-Eleição
```
Recurso contra resultado (RO): 3 dias da proclamação dos eleitos
AIME (impugnar mandato): 15 dias da diplomação
RCED (recurso contra expedição do diploma): 3 dias da diplomação
AIJE: a qualquer tempo durante a campanha até 15 dias após eleição
```

## Contagem de Prazos Eleitorais

```
Regra geral: prazos corridos (não há suspensão no fim de semana)
Exceção: quando o último dia cai em dia sem expediente → prorroga para
o primeiro dia útil seguinte (art. 96, CE)

Matéria urgente: TRE e TSE funcionam inclusive em recessos para
processos eleitorais urgentes
```

## Recursos no Sistema Eleitoral

```
Zona Eleitoral (Juiz Eleitoral)
    ↓ Recurso (3 dias)
Tribunal Regional Eleitoral (TRE)
    ↓ Recurso Especial Eleitoral (3 dias) — questão federal/constitucional
Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
    ↓ RE (3 dias) — apenas questão constitucional
Supremo Tribunal Federal (STF)

⚠️  O TSE é a última instância para a maioria das questões eleitorais
    O STF só conhece de questão constitucional
```

## Efeito Suspensivo nos Recursos Eleitorais

```
Regra: recursos eleitorais NÃO têm efeito suspensivo automático
Exceção: o relator pode conceder efeito suspensivo em casos urgentes

Impacto prático:
• O candidato pode ser diplomado mesmo com recurso pendente
• A posse pode ocorrer mesmo sob impugnação
• A cassação do mandato é executada imediatamente (sem efeito suspensivo automático)
```
#eleitoral#prazos#recursos#TRE#TSE

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Informações

Tipo
Instrução
Área do Direito
Direito Eleitoral
Compatível com
Claude CodeClaude Desktop
Publicada em
18 de maio de 2026
Status
Ativo

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