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Workflow: Controle de Constitucionalidade — ADI, ADC e ADPF
Passo a passo para identificar a ação cabível no controle concentrado de constitucionalidade perante o STF e estruturar a peça corretamente.
# Workflow: Controle Concentrado de Constitucionalidade ## Mapa das Ações (art. 102 e 103, CF) ### Qual ação usar? ``` ADI — Ação Direta de Inconstitucionalidade (art. 102, I, a) → Impugnar lei ou ato normativo FEDERAL ou ESTADUAL → Paradigma: Constituição Federal → Efeito: erga omnes + vinculante + ex tunc (regra) ADC — Ação Declaratória de Constitucionalidade (art. 102, I, a) → Declarar constitucional lei ou ato normativo FEDERAL → Exige: controvérsia judicial relevante (STF, Súmula 472) → Efeito: erga omnes + vinculante ADPF — Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (art. 102, §1º) → Subsidiariedade: quando ADI/ADC não couberem → Alcança: atos municipais, atos anteriores à CF/88, direito pré-constitucional → Alcança: omissões e atos concretos do Poder Público ADO — Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (art. 103, §2º) → Inércia do legislador em tornar efetiva norma constitucional → Efeito: ciência ao legislador; se administrador → 30 dias para agir ``` ## Legitimados Ativos (art. 103, CF) ``` Legitimados universais (podem propor sobre qualquer matéria): • Presidente da República • Mesa do SF / CD / Assembleias Legislativas • Governador de Estado • PGR • Conselho Federal da OAB • Partido político com representação no Congresso Legitimados especiais (precisam de PERTINÊNCIA TEMÁTICA): • Confederação sindical • Entidade de classe de âmbito nacional → Precisam demonstrar relação direta entre seus fins e o ato impugnado ``` ## Etapa 1 — Análise da Admissibilidade ``` □ O legitimado tem pertinência temática (se especial)? □ O ato impugnado é lei ou ato normativo? (ADI não cabe para ato concreto) □ A lei ainda está em vigor? (lei revogada → perda de objeto, salvo ADPF) □ A lei é federal ou estadual? (lei municipal → só ADPF) □ Há controvérsia judicial para ADC? □ Há outro instrumento adequado? (subsidiariedade da ADPF) ``` ## Etapa 2 — Estrutura da Petição Inicial ``` Excelentíssimo Senhor Ministro-Presidente do Supremo Tribunal Federal [LEGITIMADO], por seus advogados, com fundamento no art. 102, I, a / art. 102, §1º da CF c/c Lei 9.868/99 (ou Lei 9.882/99 para ADPF), vem propor AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE / ADC / ADPF em face de [ato normativo impugnado], pelos fundamentos: I — DA LEGITIMIDADE ATIVA [Demonstrar, se necessário, a pertinência temática] II — DO OBJETO [Identificar precisamente o ato normativo: lei, decreto, etc.] III — DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS [Parâmetro constitucional violado → preceito fundamental / norma de referência] [Argumentação: inconstitucionalidade formal e/ou material] IV — DO PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR (se urgente) [Fumus boni iuris + periculum in mora / conveniência — art. 10, Lei 9.868/99] V — DO PEDIDO FINAL Requer a declaração de inconstitucionalidade com efeitos: • Ex tunc (regra) ou ex nunc (modulação — art. 27, Lei 9.868/99) • Erga omnes e vinculante ``` ## Etapa 3 — Modulação de Efeitos ``` Art. 27, Lei 9.868/99: STF pode modular efeitos por: • Segurança jurídica • Excepcional interesse social Quórum: 2/3 dos ministros (8 dos 11) Quando argumentar pela modulação: • Declaração de inconstitucionalidade retroativa causaria caos administrativo • Relações jurídicas consolidadas seriam desfeitas em massa • Situação de transição já em curso ```
#constitucional#ADI#ADPF#ADC#STF#controle de constitucionalidade
Informações
- Tipo
- Workflow
- Área do Direito
- Direito Constitucional
- Compatível com
- Claude CodeClaude Desktop
- Publicada em
- 18 de maio de 2026
- Status
- Ativo
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