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Workflow: Controle de Constitucionalidade — ADI, ADC e ADPF

Passo a passo para identificar a ação cabível no controle concentrado de constitucionalidade perante o STF e estruturar a peça corretamente.

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# Workflow: Controle Concentrado de Constitucionalidade

## Mapa das Ações (art. 102 e 103, CF)

### Qual ação usar?
```
ADI — Ação Direta de Inconstitucionalidade (art. 102, I, a)
  → Impugnar lei ou ato normativo FEDERAL ou ESTADUAL
  → Paradigma: Constituição Federal
  → Efeito: erga omnes + vinculante + ex tunc (regra)

ADC — Ação Declaratória de Constitucionalidade (art. 102, I, a)
  → Declarar constitucional lei ou ato normativo FEDERAL
  → Exige: controvérsia judicial relevante (STF, Súmula 472)
  → Efeito: erga omnes + vinculante

ADPF — Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (art. 102, §1º)
  → Subsidiariedade: quando ADI/ADC não couberem
  → Alcança: atos municipais, atos anteriores à CF/88, direito pré-constitucional
  → Alcança: omissões e atos concretos do Poder Público

ADO — Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (art. 103, §2º)
  → Inércia do legislador em tornar efetiva norma constitucional
  → Efeito: ciência ao legislador; se administrador → 30 dias para agir
```

## Legitimados Ativos (art. 103, CF)
```
Legitimados universais (podem propor sobre qualquer matéria):
• Presidente da República
• Mesa do SF / CD / Assembleias Legislativas
• Governador de Estado
• PGR
• Conselho Federal da OAB
• Partido político com representação no Congresso

Legitimados especiais (precisam de PERTINÊNCIA TEMÁTICA):
• Confederação sindical
• Entidade de classe de âmbito nacional
→ Precisam demonstrar relação direta entre seus fins e o ato impugnado
```

## Etapa 1 — Análise da Admissibilidade

```
□ O legitimado tem pertinência temática (se especial)?
□ O ato impugnado é lei ou ato normativo? (ADI não cabe para ato concreto)
□ A lei ainda está em vigor? (lei revogada → perda de objeto, salvo ADPF)
□ A lei é federal ou estadual? (lei municipal → só ADPF)
□ Há controvérsia judicial para ADC?
□ Há outro instrumento adequado? (subsidiariedade da ADPF)
```

## Etapa 2 — Estrutura da Petição Inicial

```
Excelentíssimo Senhor Ministro-Presidente do Supremo Tribunal Federal

[LEGITIMADO], por seus advogados, com fundamento no art. 102, I, a /
art. 102, §1º da CF c/c Lei 9.868/99 (ou Lei 9.882/99 para ADPF),
vem propor

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE / ADC / ADPF

em face de [ato normativo impugnado], pelos fundamentos:

I — DA LEGITIMIDADE ATIVA
[Demonstrar, se necessário, a pertinência temática]

II — DO OBJETO
[Identificar precisamente o ato normativo: lei, decreto, etc.]

III — DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
[Parâmetro constitucional violado → preceito fundamental / norma de referência]
[Argumentação: inconstitucionalidade formal e/ou material]

IV — DO PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR (se urgente)
[Fumus boni iuris + periculum in mora / conveniência — art. 10, Lei 9.868/99]

V — DO PEDIDO FINAL
Requer a declaração de inconstitucionalidade com efeitos:
• Ex tunc (regra) ou ex nunc (modulação — art. 27, Lei 9.868/99)
• Erga omnes e vinculante
```

## Etapa 3 — Modulação de Efeitos

```
Art. 27, Lei 9.868/99: STF pode modular efeitos por:
• Segurança jurídica
• Excepcional interesse social
Quórum: 2/3 dos ministros (8 dos 11)

Quando argumentar pela modulação:
• Declaração de inconstitucionalidade retroativa causaria caos administrativo
• Relações jurídicas consolidadas seriam desfeitas em massa
• Situação de transição já em curso
```
#constitucional#ADI#ADPF#ADC#STF#controle de constitucionalidade

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Informações

Tipo
Workflow
Área do Direito
Direito Constitucional
Compatível com
Claude CodeClaude Desktop
Publicada em
18 de maio de 2026
Status
Ativo

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