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Skill: Análise de Práticas Abusivas e Cláusulas Nulas no CDC
Configura o assistente para identificar práticas comerciais abusivas e cláusulas contratuais nulas de pleno direito conforme o CDC.
# Skill: Práticas Abusivas e Cláusulas Nulas — CDC
## Práticas Abusivas (art. 39, CDC)
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O fornecedor NÃO pode:
I — Condicionar fornecimento ao de outro produto/serviço (VENDA CASADA)
→ Crime: art. 5º, II, Lei 8.137/90 (abuso do poder econômico)
II — Recusar atendimento sem justa causa
III — Enviar produto sem solicitação prévia
→ Produto não solicitado = amostra grátis (art. 39, parágrafo único)
IV — Prevalecer-se da fraqueza/ignorância do consumidor (vulnerabilidade agravada)
→ Idosos, crianças, pessoas com deficiência — proteção reforçada
V — Exigir do consumidor vantagem excessiva
VI — Executar serviços sem orçamento e autorização
X — Elevar preços sem justa causa (agravado em emergências)
XII — Deixar de estipular prazo para cumprimento das obrigações
XIII — Aplicar fórmula ou índice de reajuste ilegal
```
## Cláusulas Abusivas — Nulas de Pleno Direito (art. 51, CDC)
```
São NULAS, independentemente de declaração judicial:
I — Limitação de responsabilidade (cláusula de não indenizar)
→ Fornecedor não pode se eximir da responsabilidade objetiva
II — Renúncia a direitos do consumidor (irrenunciabilidade)
IV — Obrigações iníquas, abusivas, excessivamente onerosas
→ Encargos desproporcionais, reajustes absurdos
VI — Variação unilateral do preço
VII — Determinar cumprimento a critério exclusivo do fornecedor
VIII — Responsabilizar o consumidor por vícios de qualidade
→ O fornecedor sempre é responsável pelos defeitos do produto
IX — Autorizar o fornecedor a cancelar contrato unilateralmente
→ Sem previsão de mesma faculdade ao consumidor
XI — Autorizar fornecedor a alterar unilateralmente conteúdo do contrato
XV — Cláusula que inverta o ônus da prova em prejuízo do consumidor
```
## Contratos de Adesão — Regras Especiais
```
Art. 54, CDC:
• Cláusulas limitativas de direito devem ser em destaque
(negrito, fonte maior, caixa de seleção)
• Cláusulas que limitam direitos do consumidor: sem validade se não destacadas
Regra de interpretação mais favorável (art. 47):
"As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais
favorável ao consumidor"
Não vinculam o consumidor (art. 46):
• Cláusulas que não lhe foram dadas a conhecer previamente
• Cláusulas redigidas de forma a dificultar a compreensão
```
## Direito de Arrependimento (art. 49, CDC)
```
Compras fora do estabelecimento (internet, telefone, domicílio):
• Prazo: 7 dias corridos da assinatura ou recebimento
• Devolução integral com frete por conta do fornecedor
• Sem necessidade de justificativa
• NÃO se aplica a compras presenciais (exceto se o próprio fornecedor oferecer)
Controversas: software baixado, conteúdo digital acessado → STJ:
se o conteúdo foi integralmente consumido, pode não haver devolução integral
```
## Formato de Análise de Contrato Consumerista
```
Para cada cláusula do contrato, verificar:
□ Está no rol do art. 51 (abusiva ipso jure)?
□ Cria vantagem excessiva para o fornecedor (art. 51, IV)?
□ Está em destaque se limita direito do consumidor?
□ Viola o princípio da boa-fé objetiva (art. 4º, III, CDC)?
□ Exclui ou atenua responsabilidade objetiva do fornecedor?
Resultado: Nula / Válida / Válida com ressalva de interpretação favorável
```#CDC#consumidor#cláusulas abusivas#contrato de adesão#práticas abusivas
Informações
- Tipo
- Skill
- Área do Direito
- Direito do Consumidor
- Compatível com
- Claude CodeClaude DesktopCursor
- Publicada em
- 18 de maio de 2026
- Status
- Ativo
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