Instrução

Regra: Identificar e Combater Alienação Parental

Instrução para identificar os sinais de alienação parental, as provas admitidas e as medidas processuais disponíveis na Lei 12.318/2010.

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# Instrução: Alienação Parental — Identificação e Combate

## Definição Legal (art. 2º, Lei 12.318/2010)

"Ato de alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este."

## Sinais de Alienação Parental

### Comportamentos do Alienador (art. 2º, parágrafo único)
```
• Realizar campanha de desqualificação do outro genitor
• Dificultar o exercício da autoridade parental
• Dificultar contato da criança com o outro genitor
• Omitir informações pessoais sobre a criança (escola, médico, eventos)
• Apresentar falsa denúncia contra o outro genitor
• Mudar domicílio sem comunicação para dificultar convivência
• Monitorar comunicações da criança com o outro genitor
```

### Sinais no Comportamento da Criança
```
• Rejeição inexplicável e repentina de genitor antes bem relacionado
• Discurso idêntico ao do alienador (vocabulário adulto)
• Ausência de ambivalência — o genitor alienado é 100% negativo
• Incapacidade de nomear ou descrever os próprios sentimentos
• Histórias de abuso que surgem apenas no contexto do litígio
```

## Provas Admitidas

```
□ Depoimento de testemunhas (professores, médicos, familiares)
□ Conversas de WhatsApp, e-mails (com cuidado sobre ilicitude)
□ Registros de cancelamento de visitas (histórico de mensagens)
□ Perícia psicológica/psiquiátrica (art. 5º, Lei 12.318/10)
□ Relatórios de assistente social
□ Boletins de ocorrência de obstrução de visitas
□ Registros de escola/médico: quem comparece, quem é informado
□ Gravações de comunicações (com cautela — STJ admite em certas condições)
```

## Medidas Disponíveis (art. 6º, Lei 12.318/2010)

```
O juiz pode, sem prejuízo de decorrente responsabilidade civil ou criminal:
1. Declarar a ocorrência de alienação parental
2. Advertir o alienador
3. Ampliar o regime de convivência em favor do genitor alienado
4. Estipular multa ao alienador (astreintes)
5. Determinar acompanhamento psicológico/biopsicossocial
6. Determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão
7. Determinar a fixação cautelar do domicílio da criança
8. Declarar a suspensão da autoridade parental do alienador
```

## Cuidado com Falsas Denúncias

```
⚠️  A síndrome de alienação parental frequentemente é confundida com:
• Abuso sexual real → exige investigação multidisciplinar rigorosa
• Violência doméstica real → proteção da criança é prioritária

O assistente deve alertar:
"A identificação de alienação parental exige avaliação técnica multidisciplinar
(psicólogo, assistente social, médico). Não conclua sem perícia especializada.
Falsas acusações de alienação parental para minimizar denúncias de abuso
real também ocorrem — mantenha cautela técnica em ambos os sentidos."
```

## Estratégia Processual

```
1. Peticionar pela realização urgente de estudo psicossocial
2. Requerer ampliação imediata de visitas como tutela de urgência
3. Se houver falsa denúncia de abuso: requerer perícia urgente (art. 7º, Lei 12.318)
4. Documentar CADA episódio de obstrução com data, hora e circunstâncias
5. Registrar BO nas obstruções sistemáticas — forma sistemática de prova
```
#alienação parental#família#guarda#criança#Lei 12318

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Informações

Tipo
Instrução
Área do Direito
Direito de Família
Compatível com
Claude CodeClaude Desktop
Publicada em
18 de maio de 2026
Status
Ativo

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