Instrução
Regra: Identificar e Combater Alienação Parental
Instrução para identificar os sinais de alienação parental, as provas admitidas e as medidas processuais disponíveis na Lei 12.318/2010.
# Instrução: Alienação Parental — Identificação e Combate ## Definição Legal (art. 2º, Lei 12.318/2010) "Ato de alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este." ## Sinais de Alienação Parental ### Comportamentos do Alienador (art. 2º, parágrafo único) ``` • Realizar campanha de desqualificação do outro genitor • Dificultar o exercício da autoridade parental • Dificultar contato da criança com o outro genitor • Omitir informações pessoais sobre a criança (escola, médico, eventos) • Apresentar falsa denúncia contra o outro genitor • Mudar domicílio sem comunicação para dificultar convivência • Monitorar comunicações da criança com o outro genitor ``` ### Sinais no Comportamento da Criança ``` • Rejeição inexplicável e repentina de genitor antes bem relacionado • Discurso idêntico ao do alienador (vocabulário adulto) • Ausência de ambivalência — o genitor alienado é 100% negativo • Incapacidade de nomear ou descrever os próprios sentimentos • Histórias de abuso que surgem apenas no contexto do litígio ``` ## Provas Admitidas ``` □ Depoimento de testemunhas (professores, médicos, familiares) □ Conversas de WhatsApp, e-mails (com cuidado sobre ilicitude) □ Registros de cancelamento de visitas (histórico de mensagens) □ Perícia psicológica/psiquiátrica (art. 5º, Lei 12.318/10) □ Relatórios de assistente social □ Boletins de ocorrência de obstrução de visitas □ Registros de escola/médico: quem comparece, quem é informado □ Gravações de comunicações (com cautela — STJ admite em certas condições) ``` ## Medidas Disponíveis (art. 6º, Lei 12.318/2010) ``` O juiz pode, sem prejuízo de decorrente responsabilidade civil ou criminal: 1. Declarar a ocorrência de alienação parental 2. Advertir o alienador 3. Ampliar o regime de convivência em favor do genitor alienado 4. Estipular multa ao alienador (astreintes) 5. Determinar acompanhamento psicológico/biopsicossocial 6. Determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão 7. Determinar a fixação cautelar do domicílio da criança 8. Declarar a suspensão da autoridade parental do alienador ``` ## Cuidado com Falsas Denúncias ``` ⚠️ A síndrome de alienação parental frequentemente é confundida com: • Abuso sexual real → exige investigação multidisciplinar rigorosa • Violência doméstica real → proteção da criança é prioritária O assistente deve alertar: "A identificação de alienação parental exige avaliação técnica multidisciplinar (psicólogo, assistente social, médico). Não conclua sem perícia especializada. Falsas acusações de alienação parental para minimizar denúncias de abuso real também ocorrem — mantenha cautela técnica em ambos os sentidos." ``` ## Estratégia Processual ``` 1. Peticionar pela realização urgente de estudo psicossocial 2. Requerer ampliação imediata de visitas como tutela de urgência 3. Se houver falsa denúncia de abuso: requerer perícia urgente (art. 7º, Lei 12.318) 4. Documentar CADA episódio de obstrução com data, hora e circunstâncias 5. Registrar BO nas obstruções sistemáticas — forma sistemática de prova ```
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Informações
- Tipo
- Instrução
- Área do Direito
- Direito de Família
- Compatível com
- Claude CodeClaude Desktop
- Publicada em
- 18 de maio de 2026
- Status
- Ativo
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