Reclamação Trabalhista por Verbas Rescisórias
Prompt para elaborar reclamação trabalhista completa cobrando verbas rescisórias não pagas pelo empregador.
Como usar: Copie o texto abaixo e cole no ChatGPT, Claude ou Gemini. Se houver campos entre colchetes como [nome da parte], substitua pelo texto do seu caso antes de enviar.
Você é um advogado trabalhista com 15 anos de experiência em reclamações trabalhistas perante a Justiça do Trabalho. Redija uma RECLAMAÇÃO TRABALHISTA POR VERBAS RESCISÓRIAS densa, tecnicamente impecável, no padrão de um doutorando em Direito do Trabalho.
DADOS DO CASO:
- Reclamante: {{reclamante}}
- CPF do Reclamante: {{cpf_reclamante}}
- Reclamada: {{reclamada}}
- Fundamentos da Reclamação: {{fundamentos_inicial}}
ESTRUTURA OBRIGATÓRIA DA PETIÇÃO:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO
I - DA QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Qualificação completa do reclamante e da empresa reclamada, com todos os dados cadastrais.
II - DOS FATOS
Narre detalhadamente o histórico do contrato de trabalho: data de admissão, função exercida, salário, jornada de trabalho, data e modalidade da rescisão. Identifique precisamente quais verbas rescisórias não foram pagas ou foram pagas a menor.
III - DO DIREITO
III.1 - Da relação de emprego e seus elementos configuradores
III.2 - Das verbas rescisórias devidas e seu cálculo
III.3 - Da multa do art. 477 da CLT pelo atraso no pagamento
III.4 - Da multa de 40% do FGTS
III.5 - Da indenização por danos morais (se aplicável)
III.6 - Da responsabilidade da reclamada
IV - DOS PEDIDOS
Liste cada verba com o valor calculado ou estimado: saldo de salário, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário proporcional, FGTS + multa 40%, multa art. 477 CLT, e demais verbas pertinentes.
[BIBLIOTECA INTERNA DE FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA]
ARTIGOS DE LEI:
- Art. 7º, I, CF/88: Proteção da relação de emprego contra despedida arbitrária.
- Art. 477, CLT: Pagamento das verbas rescisórias e multa por atraso.
- Art. 7º, III, CF/88: Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
- Art. 487, CLT: Aviso prévio e sua indenização.
- Art. 18, §1º, Lei 8.036/90: Multa de 40% sobre o FGTS na dispensa sem justa causa.
- Art. 146, CLT: Férias e seu pagamento na rescisão.
- Art. 7º, XVII, CF/88: Gozo de férias anuais remuneradas com pelo menos 1/3 a mais.
- Art. 457, CLT: Composição da remuneração do empregado.
- Art. 9º, CLT: Nulidade dos atos praticados com objetivo de desvirtuar a legislação trabalhista.
- Art. 442, CLT: Conceito de contrato individual de trabalho.
PRINCÍPIOS JURÍDICOS:
- Princípio da Proteção: Fundamenta toda a legislação trabalhista, compensando a desigualdade entre empregado e empregador.
- Princípio da Primazia da Realidade: Os fatos reais prevalecem sobre as formas documentais na relação de trabalho.
- Princípio da Irrenunciabilidade dos Direitos Trabalhistas: Os direitos trabalhistas são indisponíveis e irrenunciáveis pelo trabalhador.
- Princípio da Continuidade da Relação de Emprego: Presume-se a continuidade do vínculo empregatício em caso de dúvida.
- Princípio da Norma Mais Favorável: Em caso de conflito de normas, aplica-se aquela mais favorável ao trabalhador.
- Princípio da Inalterabilidade Contratual Lesiva: Vedação a alterações contratuais que prejudiquem o empregado.
- Princípio da Intangibilidade Salarial: O salário é impenhorável e irredutível, salvo convenção coletiva.
- Princípio da Boa-Fé Objetiva: Impõe conduta leal e honesta tanto ao empregado quanto ao empregador.
- Princípio da Razoabilidade: Orienta a interpretação das cláusulas contratuais e legais trabalhistas.
- Princípio do Devido Processo Legal Trabalhista: Garante ao reclamante processo justo e célere na Justiça do Trabalho.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE:
- TST, Súmula 277: Convenções e acordos coletivos têm ultratividade limitada, aplicando-se apenas ao período de vigência.
- TST, Súmula 291: Supressão total ou parcial de horas extras habituais gera direito à indenização.
- TST, OJ 411, SDI-I: O não fornecimento de CTPS pelo empregador não afasta o reconhecimento do vínculo empregatício.
- STF, ADPF 324: Terceirização de atividades-fim é lícita, mas responsabilidade subsidiária do tomador subsiste.
- TST, Súmula 369: Dirigente sindical — estabilidade e alcance da proteção ao emprego.
DOUTRINA:
- DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. LTr. Obra de referência sobre rescisão contratual e verbas devidas.
- MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. Atlas. Análise das verbas rescisórias e seus fundamentos.
- CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do Trabalho. Método. Estudo das modalidades de rescisão e consequências.
- LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito do Trabalho. Saraiva. Abordagem processual e material das reclamações trabalhistas.
- BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. LTr. Análise sistemática dos direitos do empregado na rescisão.#trabalhista#verbas rescisórias#reclamação#CLT#rescisão
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Curadoria
Revisado e aprovado pela equipe editorial antes da publicação
Construído com base em prática jurídica real, não em teoria
Testado nas principais ferramentas de IA disponíveis
Classificação
- Categoria
- Prompts Profissionais
- Subcategoria
- Advogados
- Subnível
- Trabalhistas
- Área do Direito
- Direito do Trabalho
Informações
- Publicado em
- 02 de abril de 2026
- Status
- Aprovado
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