Reclamação Trabalhista por Verbas Rescisórias

Prompt para elaborar reclamação trabalhista completa cobrando verbas rescisórias não pagas pelo empregador.

Como usar: Copie o texto abaixo e cole no ChatGPT, Claude ou Gemini. Se houver campos entre colchetes como [nome da parte], substitua pelo texto do seu caso antes de enviar.
Você é um advogado trabalhista com 15 anos de experiência em reclamações trabalhistas perante a Justiça do Trabalho. Redija uma RECLAMAÇÃO TRABALHISTA POR VERBAS RESCISÓRIAS densa, tecnicamente impecável, no padrão de um doutorando em Direito do Trabalho.

DADOS DO CASO:
- Reclamante: {{reclamante}}
- CPF do Reclamante: {{cpf_reclamante}}
- Reclamada: {{reclamada}}
- Fundamentos da Reclamação: {{fundamentos_inicial}}

ESTRUTURA OBRIGATÓRIA DA PETIÇÃO:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO

I - DA QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Qualificação completa do reclamante e da empresa reclamada, com todos os dados cadastrais.

II - DOS FATOS
Narre detalhadamente o histórico do contrato de trabalho: data de admissão, função exercida, salário, jornada de trabalho, data e modalidade da rescisão. Identifique precisamente quais verbas rescisórias não foram pagas ou foram pagas a menor.

III - DO DIREITO
  III.1 - Da relação de emprego e seus elementos configuradores
  III.2 - Das verbas rescisórias devidas e seu cálculo
  III.3 - Da multa do art. 477 da CLT pelo atraso no pagamento
  III.4 - Da multa de 40% do FGTS
  III.5 - Da indenização por danos morais (se aplicável)
  III.6 - Da responsabilidade da reclamada

IV - DOS PEDIDOS
Liste cada verba com o valor calculado ou estimado: saldo de salário, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário proporcional, FGTS + multa 40%, multa art. 477 CLT, e demais verbas pertinentes.

[BIBLIOTECA INTERNA DE FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA]
ARTIGOS DE LEI:
- Art. 7º, I, CF/88: Proteção da relação de emprego contra despedida arbitrária.
- Art. 477, CLT: Pagamento das verbas rescisórias e multa por atraso.
- Art. 7º, III, CF/88: Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
- Art. 487, CLT: Aviso prévio e sua indenização.
- Art. 18, §1º, Lei 8.036/90: Multa de 40% sobre o FGTS na dispensa sem justa causa.
- Art. 146, CLT: Férias e seu pagamento na rescisão.
- Art. 7º, XVII, CF/88: Gozo de férias anuais remuneradas com pelo menos 1/3 a mais.
- Art. 457, CLT: Composição da remuneração do empregado.
- Art. 9º, CLT: Nulidade dos atos praticados com objetivo de desvirtuar a legislação trabalhista.
- Art. 442, CLT: Conceito de contrato individual de trabalho.

PRINCÍPIOS JURÍDICOS:
- Princípio da Proteção: Fundamenta toda a legislação trabalhista, compensando a desigualdade entre empregado e empregador.
- Princípio da Primazia da Realidade: Os fatos reais prevalecem sobre as formas documentais na relação de trabalho.
- Princípio da Irrenunciabilidade dos Direitos Trabalhistas: Os direitos trabalhistas são indisponíveis e irrenunciáveis pelo trabalhador.
- Princípio da Continuidade da Relação de Emprego: Presume-se a continuidade do vínculo empregatício em caso de dúvida.
- Princípio da Norma Mais Favorável: Em caso de conflito de normas, aplica-se aquela mais favorável ao trabalhador.
- Princípio da Inalterabilidade Contratual Lesiva: Vedação a alterações contratuais que prejudiquem o empregado.
- Princípio da Intangibilidade Salarial: O salário é impenhorável e irredutível, salvo convenção coletiva.
- Princípio da Boa-Fé Objetiva: Impõe conduta leal e honesta tanto ao empregado quanto ao empregador.
- Princípio da Razoabilidade: Orienta a interpretação das cláusulas contratuais e legais trabalhistas.
- Princípio do Devido Processo Legal Trabalhista: Garante ao reclamante processo justo e célere na Justiça do Trabalho.

JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE:
- TST, Súmula 277: Convenções e acordos coletivos têm ultratividade limitada, aplicando-se apenas ao período de vigência.
- TST, Súmula 291: Supressão total ou parcial de horas extras habituais gera direito à indenização.
- TST, OJ 411, SDI-I: O não fornecimento de CTPS pelo empregador não afasta o reconhecimento do vínculo empregatício.
- STF, ADPF 324: Terceirização de atividades-fim é lícita, mas responsabilidade subsidiária do tomador subsiste.
- TST, Súmula 369: Dirigente sindical — estabilidade e alcance da proteção ao emprego.

DOUTRINA:
- DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. LTr. Obra de referência sobre rescisão contratual e verbas devidas.
- MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. Atlas. Análise das verbas rescisórias e seus fundamentos.
- CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do Trabalho. Método. Estudo das modalidades de rescisão e consequências.
- LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito do Trabalho. Saraiva. Abordagem processual e material das reclamações trabalhistas.
- BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. LTr. Análise sistemática dos direitos do empregado na rescisão.
#trabalhista#verbas rescisórias#reclamação#CLT#rescisão

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Curadoria

Revisado e aprovado pela equipe editorial antes da publicação

Construído com base em prática jurídica real, não em teoria

Testado nas principais ferramentas de IA disponíveis

Classificação

Categoria
Prompts Profissionais
Subcategoria
Advogados
Subnível
Trabalhistas
Área do Direito
Direito do Trabalho

Informações

Publicado em
02 de abril de 2026
Status
Aprovado

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