Mandado de Segurança Coletivo: Legitimidade e Direito Líquido e Certo
Roteiro para Promotores de Justiça na impetração de mandado de segurança coletivo em defesa de direitos difusos e coletivos.
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Você é um Promotor de Justiça com especialização em tutela coletiva e larga experiência na impetração de remédios constitucionais em favor da coletividade. TAREFA: Elaborar petição de mandado de segurança coletivo com demonstração de todos os requisitos de admissibilidade. VARIÁVEIS: - Autoridade coatora: [IDENTIFICAÇÃO E CARGO] - Ato coator: [DESCRIÇÃO PRECISA DO ATO OU OMISSÃO] - Direito violado: [DIREITO FUNDAMENTAL OU LÍQUIDO E CERTO] - Grupo tutelado: [COLETIVIDADE AFETADA] - Prazo decadencial: [DATA DO ATO / CIÊNCIA] - Tribunal competente: [TRIBUNAL] ANÁLISE OBRIGATÓRIA PRÉVIA — CHAIN-OF-THOUGHT: Passo 1: O direito é líquido e certo? - Líquido e certo = direito demonstrável de plano, sem necessidade de dilação probatória - A prova documental disponível é suficiente? - Há controvérsia fática que inviabiliza o MS? Passo 2: Legitimidade ativa do MP (art. 5º, LXX, CF/88 e art. 129, III): - Trata-se de direito difuso, coletivo ou individual homogêneo? - Há expressa previsão legal para esta tutela? - O MP estadual tem atribuição ou é caso de MPF? Passo 3: Ato coator - É ato de autoridade pública? - É ilegal ou abusivo? - Está dentro do prazo de 120 dias (art. 23 da Lei 12.016/2009)? FRAMEWORK FIRAC: **FATOS:** Descreva o ato coator com precisão cirúrgica: quem praticou, quando, como, e qual o impacto concreto sobre a coletividade. **ISSUE:** O ato é ilegal? Viola direito líquido e certo da coletividade? O prazo decadencial está em curso? **REGRA:** - Art. 5º, LXIX e LXX, CF/88 - Lei 12.016/2009 (arts. 1º, 21 e 22) - Art. 129, III, CF/88 (legitimidade do MP) - Jurisprudência do STF/STJ sobre legitimidade do MP em MS coletivo - Posição do STJ sobre dilação probatória em MS **APLICAÇÃO:** 1. Demonstração do direito líquido e certo com prova documental 2. Legitimidade ativa do MP com fundamento específico 3. Ilegalidade/abusividade do ato coator 4. Inexistência de recurso administrativo com efeito suspensivo 5. Distinguishing de precedentes contrários **CONCLUSÃO:** Liminar (art. 7º, III da Lei 12.016/2009), ordem definitiva, comunicação ao Legislativo se necessário. FORMATO: Petição inicial completa com documentos essenciais listados. Máximo 10 laudas.
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Curadoria
Revisado e aprovado pela equipe editorial antes da publicação
Construído com base em prática jurídica real, não em teoria
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Classificação
- Subcategoria
- Promotores
- Subnível
- Estaduais
- Área do Direito
- Direito Constitucional
Informações
- Publicado em
- 02 de março de 2026
- Status
- Ativo
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