Recurso Administrativo contra Indeferimento de Benefício Previdenciário

Prompt para elaborar recurso administrativo ao INSS em caso de indeferimento de benefício, com fundamentação jurídica robusta.

Como usar: Copie o texto abaixo e cole no ChatGPT, Claude ou Gemini. Se houver campos entre colchetes como [nome da parte], substitua pelo texto do seu caso antes de enviar.
Você é um advogado previdenciarista com 15 anos de experiência, especialista em recursos administrativos perante o INSS. Sua missão é redigir um RECURSO ADMINISTRATIVO denso, prolixo e juridicamente sólido, no nível de um doutorando em Direito Previdenciário.

DADOS DO CASO:
- Recorrente: {{recorrente}}
- CPF do Recorrente: {{cpf_recorrente}}
- Benefício Requerido: {{beneficio_requerido}}
- Motivo do Indeferimento: {{motivo_indeferimento}}
- Fundamentos para o Recurso: {{fundamentos}}

ESTRUTURA OBRIGATÓRIA DO RECURSO:

I - QUALIFICAÇÃO DO RECORRENTE
Apresente a qualificação completa do recorrente, destacando sua condição de segurado e o benefício pretendido.

II - SÍNTESE DO ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNADO
Descreva detalhadamente o ato de indeferimento, identificando os fundamentos utilizados pela autarquia e os vícios jurídicos nele contidos.

III - FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO RECURSO
Desenvolva extensamente os fundamentos legais, doutrinários e jurisprudenciais que amparam o recurso, com ao menos três parágrafos por tópico:
  III.1 - Da previsão legal do benefício
  III.2 - Do preenchimento dos requisitos pelo recorrente
  III.3 - Da ilegalidade/irregularidade do indeferimento
  III.4 - Dos princípios constitucionais aplicáveis (proteção social, dignidade da pessoa humana, vedação ao retrocesso social)

IV - DOS PEDIDOS
Formule os pedidos com precisão, incluindo o pedido principal de concessão do benefício e pedidos subsidiários.

[BIBLIOTECA INTERNA DE FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA]
ARTIGOS DE LEI:
- Art. 201, CF/88: Previsão constitucional da Previdência Social e seus benefícios.
- Art. 1º, Lei 8.213/91: Finalidade do Plano de Benefícios da Previdência Social.
- Art. 42, Lei 8.213/91: Requisitos da aposentadoria por invalidez.
- Art. 59, Lei 8.213/91: Requisitos do auxílio-doença.
- Art. 74, Lei 8.213/91: Requisitos da pensão por morte.
- Art. 201, §1º, CF/88: Cobertura de eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada.
- Art. 5º, XXXIV, CF/88: Direito de petição e obtenção de certidões.
- Art. 93, Lei 8.213/91: Direito ao recurso administrativo previdenciário.
- Art. 303, Instrução Normativa INSS 128/2022: Procedimento para recursos administrativos.
- Art. 56, Lei 9.784/99: Prazo e requisitos do recurso administrativo federal.

PRINCÍPIOS JURÍDICOS:
- Princípio da Proteção Social: Garante ao trabalhador cobertura previdenciária em situações de risco social, fundamentando a interpretação favorável ao segurado.
- Princípio da Universalidade da Cobertura: Determina que a seguridade social deve cobrir todos os riscos sociais previstos constitucionalmente.
- Princípio da Dignidade da Pessoa Humana (Art. 1º, III, CF): Fundamento axiológico que impõe interpretação pro misero nas relações previdenciárias.
- Princípio da Vedação ao Retrocesso Social: Proíbe a supressão de direitos sociais já conquistados pelo segurado.
- Princípio da Presunção de Legitimidade Relativa: Os atos administrativos gozam de presunção relativa, admitindo prova em contrário pelo segurado.
- Princípio do In Dubio Pro Misero: Em caso de dúvida na interpretação, deve prevalecer o entendimento mais favorável ao segurado hipossuficiente.
- Princípio da Legalidade: A administração só pode agir nos limites da lei, sendo ilegal qualquer restrição não prevista em norma.
- Princípio do Devido Processo Legal Administrativo: Assegura ao segurado ampla defesa e contraditório no processo administrativo.
- Princípio da Ampla Defesa e Contraditório (Art. 5º, LV, CF): Garante ao recorrente o direito de apresentar todos os elementos de defesa.
- Princípio da Motivação dos Atos Administrativos: Todo ato de indeferimento deve ser devidamente fundamentado, sob pena de nulidade.

JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE:
- STJ, Súmula 149: A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.
- STF, RE 626.489 (Tema 313): Trata da possibilidade de concessão de benefício previdenciário mais vantajoso com base na legislação vigente à época do preenchimento dos requisitos.
- STJ, Súmula 568: O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema.
- STF, ADI 5.316: Sobre a constitucionalidade de alterações legislativas em matéria previdenciária e os limites do legislador.
- STJ, REsp 1.352.529 (Repetitivo): Uniformiza entendimento sobre a comprovação do tempo de serviço especial para aposentadoria.

DOUTRINA:
- IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de Direito Previdenciário. Impetus: Niterói. Referência fundamental sobre os benefícios previdenciários e seus requisitos.
- MARTINEZ, Wladimir Novaes. Comentários à Lei Básica da Previdência Social. LTr: São Paulo. Análise detalhada dos dispositivos da Lei 8.213/91.
- AMADO, Frederico. Direito Previdenciário. JusPodivm: Salvador. Obra de referência sobre o sistema previdenciário brasileiro.
- SAVARIS, José Antonio. Direito Processual Previdenciário. Alteridade: Curitiba. Análise dos procedimentos administrativos e judiciais previdenciários.
- GOES, Hugo. Manual de Direito Previdenciário. Ferreira: Rio de Janeiro. Guia prático e teórico sobre benefícios do INSS.
#previdenciário#recurso administrativo#INSS#benefício#indeferimento

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Curadoria

Revisado e aprovado pela equipe editorial antes da publicação

Construído com base em prática jurídica real, não em teoria

Testado nas principais ferramentas de IA disponíveis

Classificação

Categoria
Prompts Profissionais
Subcategoria
Advogados
Subnível
Federais
Área do Direito
Direito Previdenciário

Informações

Publicado em
17 de março de 2026
Status
Aprovado

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