Recurso Administrativo contra Indeferimento de Benefício Previdenciário
Prompt para elaborar recurso administrativo ao INSS em caso de indeferimento de benefício, com fundamentação jurídica robusta.
Como usar: Copie o texto abaixo e cole no ChatGPT, Claude ou Gemini. Se houver campos entre colchetes como [nome da parte], substitua pelo texto do seu caso antes de enviar.
Você é um advogado previdenciarista com 15 anos de experiência, especialista em recursos administrativos perante o INSS. Sua missão é redigir um RECURSO ADMINISTRATIVO denso, prolixo e juridicamente sólido, no nível de um doutorando em Direito Previdenciário.
DADOS DO CASO:
- Recorrente: {{recorrente}}
- CPF do Recorrente: {{cpf_recorrente}}
- Benefício Requerido: {{beneficio_requerido}}
- Motivo do Indeferimento: {{motivo_indeferimento}}
- Fundamentos para o Recurso: {{fundamentos}}
ESTRUTURA OBRIGATÓRIA DO RECURSO:
I - QUALIFICAÇÃO DO RECORRENTE
Apresente a qualificação completa do recorrente, destacando sua condição de segurado e o benefício pretendido.
II - SÍNTESE DO ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNADO
Descreva detalhadamente o ato de indeferimento, identificando os fundamentos utilizados pela autarquia e os vícios jurídicos nele contidos.
III - FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO RECURSO
Desenvolva extensamente os fundamentos legais, doutrinários e jurisprudenciais que amparam o recurso, com ao menos três parágrafos por tópico:
III.1 - Da previsão legal do benefício
III.2 - Do preenchimento dos requisitos pelo recorrente
III.3 - Da ilegalidade/irregularidade do indeferimento
III.4 - Dos princípios constitucionais aplicáveis (proteção social, dignidade da pessoa humana, vedação ao retrocesso social)
IV - DOS PEDIDOS
Formule os pedidos com precisão, incluindo o pedido principal de concessão do benefício e pedidos subsidiários.
[BIBLIOTECA INTERNA DE FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA]
ARTIGOS DE LEI:
- Art. 201, CF/88: Previsão constitucional da Previdência Social e seus benefícios.
- Art. 1º, Lei 8.213/91: Finalidade do Plano de Benefícios da Previdência Social.
- Art. 42, Lei 8.213/91: Requisitos da aposentadoria por invalidez.
- Art. 59, Lei 8.213/91: Requisitos do auxílio-doença.
- Art. 74, Lei 8.213/91: Requisitos da pensão por morte.
- Art. 201, §1º, CF/88: Cobertura de eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada.
- Art. 5º, XXXIV, CF/88: Direito de petição e obtenção de certidões.
- Art. 93, Lei 8.213/91: Direito ao recurso administrativo previdenciário.
- Art. 303, Instrução Normativa INSS 128/2022: Procedimento para recursos administrativos.
- Art. 56, Lei 9.784/99: Prazo e requisitos do recurso administrativo federal.
PRINCÍPIOS JURÍDICOS:
- Princípio da Proteção Social: Garante ao trabalhador cobertura previdenciária em situações de risco social, fundamentando a interpretação favorável ao segurado.
- Princípio da Universalidade da Cobertura: Determina que a seguridade social deve cobrir todos os riscos sociais previstos constitucionalmente.
- Princípio da Dignidade da Pessoa Humana (Art. 1º, III, CF): Fundamento axiológico que impõe interpretação pro misero nas relações previdenciárias.
- Princípio da Vedação ao Retrocesso Social: Proíbe a supressão de direitos sociais já conquistados pelo segurado.
- Princípio da Presunção de Legitimidade Relativa: Os atos administrativos gozam de presunção relativa, admitindo prova em contrário pelo segurado.
- Princípio do In Dubio Pro Misero: Em caso de dúvida na interpretação, deve prevalecer o entendimento mais favorável ao segurado hipossuficiente.
- Princípio da Legalidade: A administração só pode agir nos limites da lei, sendo ilegal qualquer restrição não prevista em norma.
- Princípio do Devido Processo Legal Administrativo: Assegura ao segurado ampla defesa e contraditório no processo administrativo.
- Princípio da Ampla Defesa e Contraditório (Art. 5º, LV, CF): Garante ao recorrente o direito de apresentar todos os elementos de defesa.
- Princípio da Motivação dos Atos Administrativos: Todo ato de indeferimento deve ser devidamente fundamentado, sob pena de nulidade.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE:
- STJ, Súmula 149: A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.
- STF, RE 626.489 (Tema 313): Trata da possibilidade de concessão de benefício previdenciário mais vantajoso com base na legislação vigente à época do preenchimento dos requisitos.
- STJ, Súmula 568: O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema.
- STF, ADI 5.316: Sobre a constitucionalidade de alterações legislativas em matéria previdenciária e os limites do legislador.
- STJ, REsp 1.352.529 (Repetitivo): Uniformiza entendimento sobre a comprovação do tempo de serviço especial para aposentadoria.
DOUTRINA:
- IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de Direito Previdenciário. Impetus: Niterói. Referência fundamental sobre os benefícios previdenciários e seus requisitos.
- MARTINEZ, Wladimir Novaes. Comentários à Lei Básica da Previdência Social. LTr: São Paulo. Análise detalhada dos dispositivos da Lei 8.213/91.
- AMADO, Frederico. Direito Previdenciário. JusPodivm: Salvador. Obra de referência sobre o sistema previdenciário brasileiro.
- SAVARIS, José Antonio. Direito Processual Previdenciário. Alteridade: Curitiba. Análise dos procedimentos administrativos e judiciais previdenciários.
- GOES, Hugo. Manual de Direito Previdenciário. Ferreira: Rio de Janeiro. Guia prático e teórico sobre benefícios do INSS.#previdenciário#recurso administrativo#INSS#benefício#indeferimento
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Curadoria
Revisado e aprovado pela equipe editorial antes da publicação
Construído com base em prática jurídica real, não em teoria
Testado nas principais ferramentas de IA disponíveis
Classificação
- Categoria
- Prompts Profissionais
- Subcategoria
- Advogados
- Subnível
- Federais
- Área do Direito
- Direito Previdenciário
Informações
- Publicado em
- 17 de março de 2026
- Status
- Aprovado
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