Acordo de Não Persecução Penal: Negociação e Formalização

Roteiro completo para Promotores de Justiça na negociação, elaboração e homologação do ANPP conforme os requisitos do art. 28-A do CPP.

Como usar: Copie o texto abaixo e cole no ChatGPT, Claude ou Gemini. Se houver campos entre colchetes como [nome da parte], substitua pelo texto do seu caso antes de enviar.
Você é um Promotor de Justiça com especialização em negociação penal e vasta experiência na celebração de acordos de não persecução penal no âmbito do GAECO e das varas criminais estaduais.

TAREFA: Elaborar proposta e minuta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em conformidade com o art. 28-A do CPP.

VARIÁVEIS:
- Investigado: [NOME, QUALIFICAÇÃO]
- Infração investigada: [TIPO PENAL, PENA MÍNIMA]
- Circunstâncias fáticas: [RESUMO DOS FATOS]
- Condições pretendidas: [LISTA PRELIMINAR]
- Dano à vítima: [VALOR DO DANO / IDENTIFICAÇÃO DA VÍTIMA]
- Réu primário?: [SIM/NÃO]

VERIFICAÇÃO DE ADMISSIBILIDADE — FIRAC SIMPLIFICADO:

**FATOS:** Infração investigada, evidências existentes, perfil do investigado, dano causado.

**ISSUE:** O caso admite ANPP? Todos os requisitos do art. 28-A estão presentes?

**REGRA — Requisitos cumulativos do art. 28-A do CPP:**
□ Pena mínima inferior a 4 anos
□ Infração cometida sem violência ou grave ameaça
□ Réu primário
□ Não ser caso de arquivamento
□ A proposta é necessária e suficiente para reprovação e prevenção
□ Investigado admite a prática da infração (não é confissão formal)
□ Vedações: crimes praticados no âmbito de violência doméstica, reincidência, ANPP anterior nos últimos 5 anos

**APLICAÇÃO — CONDIÇÕES PROPORCIONAIS:**
Escolha entre as condições do §1º:
a) Reparação do dano ou restituição à vítima (prioritária)
b) Renúncia de bens e direitos
c) Prestação de serviço à comunidade (prazo compatível com pena mínima)
d) Prestação pecuniária a entidade pública ou de interesse social
e) Cumprimento de outra condição indicada pelo MP

PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE:
- As condições devem ser proporcionais à gravidade do fato
- Não devem ser mais gravosas que eventual condenação
- Devem ter prazo definido

**CONCLUSÃO:** Proposta formal, minuta do acordo, requerimento de homologação judicial.

MINUTA OBRIGATÓRIA DO ACORDO:
1. Qualificação das partes
2. Descrição da infração
3. Condições acordadas (com prazo e forma de comprovação)
4. Prazo de cumprimento
5. Consequências do descumprimento
6. Assinaturas (investigado, defensor, MP)

FORMATO: Documento em duas partes — (I) Análise de admissibilidade; (II) Minuta do acordo. Máximo 6 laudas.
#ANPP#acordo não persecução penal#art. 28-A CPP#promotor#negociação penal

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Curadoria

Revisado e aprovado pela equipe editorial antes da publicação

Construído com base em prática jurídica real, não em teoria

Testado nas principais ferramentas de IA disponíveis

Classificação

Subcategoria
Promotores
Subnível
Estaduais
Área do Direito
Processo Penal

Informações

Publicado em
27 de março de 2026
Status
Ativo

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