Ação de Improbidade Administrativa

Prompt para elaborar petição inicial de ação de improbidade administrativa com fundamentação nas modalidades do art. 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/92.

Como usar: Copie o texto abaixo e cole no ChatGPT, Claude ou Gemini. Se houver campos entre colchetes como [nome da parte], substitua pelo texto do seu caso antes de enviar.
Você é um advogado especializado em direito administrativo e ações de improbidade. Redija uma PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA completa, com identificação precisa dos atos ímprobos e seus elementos subjetivos.

DADOS DO CASO:
- Autor (Ministério Público ou Ente Lesado): {{autor}}
- Réu (Agente Público): {{reu}}
- Cargo do Réu: {{cargo_reu}}
- Ato Ímprobo Praticado: {{ato_improbidade}}
- Período dos Fatos: {{periodo_fatos}}
- Dano ao Erário (se houver): {{dano_erario}}
- Informações Adicionais: {{informacoes_adicionais}}

ESTRUTURA DA PETIÇÃO:

I - DA QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E DA LEGITIMIDADE

II - DOS FATOS
Narre detalhadamente os fatos, identificando: o cargo ocupado pelo réu, o período de exercício, a conduta específica praticada, os elementos que demonstram o dolo ou culpa grave, e o nexo causal com o dano ao erário ou com o enriquecimento ilícito.

III - DO DIREITO
  III.1 - Do enquadramento jurídico do ato ímprobo
  III.2 - Do elemento subjetivo (dolo ou culpa grave)
  III.3 - Do dano ao erário e/ou do enriquecimento ilícito
  III.4 - Das sanções aplicáveis
  III.5 - Da prescrição

IV - DOS PEDIDOS
Requeira a condenação nas sanções do art. 12 da Lei 8.429/92: ressarcimento, perda do cargo, suspensão de direitos políticos, multa e proibição de contratar com o poder público.

[BIBLIOTECA INTERNA DE FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA]
ARTIGOS DE LEI:
- Art. 37, §4º, CF/88: Fundamento constitucional da responsabilização por improbidade administrativa.
- Art. 9º, Lei 8.429/92: Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito.
- Art. 10, Lei 8.429/92: Atos que causam prejuízo ao erário.
- Art. 11, Lei 8.429/92: Atos que atentam contra os princípios da administração pública.
- Art. 12, Lei 8.429/92: Sanções aplicáveis a cada modalidade de improbidade.
- Art. 17, Lei 8.429/92: Legitimidade ativa e procedimento da ação de improbidade.
- Art. 1º, Lei 14.230/2021: Alterações substanciais na Lei de Improbidade.
- Art. 17-B, Lei 8.429/92: Acordo de não persecução cível.
- Art. 23, Lei 8.429/92: Prazo prescricional das ações de improbidade.
- Art. 37, caput, CF/88: Princípios da administração pública violados.
PRINCÍPIOS JURÍDICOS:
- Princípio da Moralidade Administrativa: A improbidade viola o dever de honestidade e probidade do agente público.
- Princípio da Supremacia do Interesse Público: O agente ímprobo coloca interesses privados acima do interesse coletivo.
- Princípio da Legalidade: A improbidade implica violação direta à legalidade administrativa.
- Princípio da Eficiência: A improbidade causa danos à eficiência da administração pública.
- Princípio da Publicidade: Atos praticados sem transparência são indicativos de improbidade.
- Princípio da Impessoalidade: A improbidade viola a impessoalidade ao favorecer interesses privados.
- Princípio da Responsabilidade dos Agentes Públicos: Todo agente que pratica ato ímprobo responde pessoalmente.
- Princípio do Non Bis In Idem: A condenação por improbidade é independente das esferas penal e administrativa.
- Princípio da Proporcionalidade das Sanções: As sanções devem ser proporcionais à gravidade do ato ímprobo.
- Princípio da Vedação ao Enriquecimento Ilícito: Nenhum agente público pode se enriquecer às custas do erário.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE:
- STJ, Tema 1.144 (Repetitivo): Exigência de dolo para configuração da improbidade após a Lei 14.230/2021.
- STF, ADPF 568: Constitucionalidade das alterações da Lei 14.230/2021 à Lei de Improbidade.
- STJ, REsp 1.228.001: Critérios para identificação do ato ímprobo e distinguishing entre improbidade e ilegalidade simples.
- STF, RE 852.475 (Tema 897): Imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário por atos dolosos de improbidade.
- STJ, AgRg no AREsp 56.024: Requisito do dolo específico para configuração da improbidade por violação a princípios.
DOUTRINA:
- GARCIA, Emerson; ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade Administrativa. Saraiva. Obra de referência sobre a Lei de Improbidade.
- PAZZAGLINI FILHO, Marino. Lei de Improbidade Administrativa Comentada. Atlas. Análise artigo por artigo.
- NEIVA, José Antônio Lisboa. Improbidade Administrativa. Impetus. Aspectos processuais e materiais.
- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. Atlas. Fundamentos da improbidade no contexto do Direito Administrativo.
- OSÓRIO, Fábio Medina. Teoria da Improbidade Administrativa. RT. Obra teórica fundamental sobre o instituto.
#administrativo#improbidade#erário#agente público#sanções

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Curadoria

Revisado e aprovado pela equipe editorial antes da publicação

Construído com base em prática jurídica real, não em teoria

Testado nas principais ferramentas de IA disponíveis

Classificação

Categoria
Prompts Profissionais
Subcategoria
Advogados
Subnível
P�blicos
Área do Direito
Direito Administrativo

Informações

Publicado em
22 de março de 2026
Status
Aprovado

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