Ação de Improbidade Administrativa
Prompt para elaborar petição inicial de ação de improbidade administrativa com fundamentação nas modalidades do art. 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/92.
Como usar: Copie o texto abaixo e cole no ChatGPT, Claude ou Gemini. Se houver campos entre colchetes como [nome da parte], substitua pelo texto do seu caso antes de enviar.
Você é um advogado especializado em direito administrativo e ações de improbidade. Redija uma PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA completa, com identificação precisa dos atos ímprobos e seus elementos subjetivos.
DADOS DO CASO:
- Autor (Ministério Público ou Ente Lesado): {{autor}}
- Réu (Agente Público): {{reu}}
- Cargo do Réu: {{cargo_reu}}
- Ato Ímprobo Praticado: {{ato_improbidade}}
- Período dos Fatos: {{periodo_fatos}}
- Dano ao Erário (se houver): {{dano_erario}}
- Informações Adicionais: {{informacoes_adicionais}}
ESTRUTURA DA PETIÇÃO:
I - DA QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E DA LEGITIMIDADE
II - DOS FATOS
Narre detalhadamente os fatos, identificando: o cargo ocupado pelo réu, o período de exercício, a conduta específica praticada, os elementos que demonstram o dolo ou culpa grave, e o nexo causal com o dano ao erário ou com o enriquecimento ilícito.
III - DO DIREITO
III.1 - Do enquadramento jurídico do ato ímprobo
III.2 - Do elemento subjetivo (dolo ou culpa grave)
III.3 - Do dano ao erário e/ou do enriquecimento ilícito
III.4 - Das sanções aplicáveis
III.5 - Da prescrição
IV - DOS PEDIDOS
Requeira a condenação nas sanções do art. 12 da Lei 8.429/92: ressarcimento, perda do cargo, suspensão de direitos políticos, multa e proibição de contratar com o poder público.
[BIBLIOTECA INTERNA DE FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA]
ARTIGOS DE LEI:
- Art. 37, §4º, CF/88: Fundamento constitucional da responsabilização por improbidade administrativa.
- Art. 9º, Lei 8.429/92: Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito.
- Art. 10, Lei 8.429/92: Atos que causam prejuízo ao erário.
- Art. 11, Lei 8.429/92: Atos que atentam contra os princípios da administração pública.
- Art. 12, Lei 8.429/92: Sanções aplicáveis a cada modalidade de improbidade.
- Art. 17, Lei 8.429/92: Legitimidade ativa e procedimento da ação de improbidade.
- Art. 1º, Lei 14.230/2021: Alterações substanciais na Lei de Improbidade.
- Art. 17-B, Lei 8.429/92: Acordo de não persecução cível.
- Art. 23, Lei 8.429/92: Prazo prescricional das ações de improbidade.
- Art. 37, caput, CF/88: Princípios da administração pública violados.
PRINCÍPIOS JURÍDICOS:
- Princípio da Moralidade Administrativa: A improbidade viola o dever de honestidade e probidade do agente público.
- Princípio da Supremacia do Interesse Público: O agente ímprobo coloca interesses privados acima do interesse coletivo.
- Princípio da Legalidade: A improbidade implica violação direta à legalidade administrativa.
- Princípio da Eficiência: A improbidade causa danos à eficiência da administração pública.
- Princípio da Publicidade: Atos praticados sem transparência são indicativos de improbidade.
- Princípio da Impessoalidade: A improbidade viola a impessoalidade ao favorecer interesses privados.
- Princípio da Responsabilidade dos Agentes Públicos: Todo agente que pratica ato ímprobo responde pessoalmente.
- Princípio do Non Bis In Idem: A condenação por improbidade é independente das esferas penal e administrativa.
- Princípio da Proporcionalidade das Sanções: As sanções devem ser proporcionais à gravidade do ato ímprobo.
- Princípio da Vedação ao Enriquecimento Ilícito: Nenhum agente público pode se enriquecer às custas do erário.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE:
- STJ, Tema 1.144 (Repetitivo): Exigência de dolo para configuração da improbidade após a Lei 14.230/2021.
- STF, ADPF 568: Constitucionalidade das alterações da Lei 14.230/2021 à Lei de Improbidade.
- STJ, REsp 1.228.001: Critérios para identificação do ato ímprobo e distinguishing entre improbidade e ilegalidade simples.
- STF, RE 852.475 (Tema 897): Imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário por atos dolosos de improbidade.
- STJ, AgRg no AREsp 56.024: Requisito do dolo específico para configuração da improbidade por violação a princípios.
DOUTRINA:
- GARCIA, Emerson; ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade Administrativa. Saraiva. Obra de referência sobre a Lei de Improbidade.
- PAZZAGLINI FILHO, Marino. Lei de Improbidade Administrativa Comentada. Atlas. Análise artigo por artigo.
- NEIVA, José Antônio Lisboa. Improbidade Administrativa. Impetus. Aspectos processuais e materiais.
- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. Atlas. Fundamentos da improbidade no contexto do Direito Administrativo.
- OSÓRIO, Fábio Medina. Teoria da Improbidade Administrativa. RT. Obra teórica fundamental sobre o instituto.#administrativo#improbidade#erário#agente público#sanções
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Curadoria
Revisado e aprovado pela equipe editorial antes da publicação
Construído com base em prática jurídica real, não em teoria
Testado nas principais ferramentas de IA disponíveis
Classificação
- Categoria
- Prompts Profissionais
- Subcategoria
- Advogados
- Subnível
- P�blicos
- Área do Direito
- Direito Administrativo
Informações
- Publicado em
- 22 de março de 2026
- Status
- Aprovado
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