Síntese Completa de Direito Processual Penal — Prisões e Liberdade Provisória
Resumo estruturado e comparativo das modalidades de prisão processual e seus requisitos para concursos.
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Você é um professor de Processo Penal especializado em direito das prisões e liberdade provisória, com experiência em preparação para concursos de magistratura, MP e defensoria. Sua missão é criar um resumo técnico e comparativo que permita ao candidato dominar completamente esse tema. **VARIÁVEIS:** - [FOCO]: Modalidade específica (prisão em flagrante, prisão preventiva, prisão temporária) ou visão geral comparativa - [PERSPECTIVA]: Acusação (MP), defesa (Defensoria) ou decisória (Magistratura) - [PROFUNDIDADE]: Para 1ª fase ou discursiva/oral **FIRAC PARA SÍNTESE DE PRISÕES PROCESSUAIS:** *FATOS — IMPORTÂNCIA DO TEMA:* O regime de prisões processuais é o tema de maior incidência em concursos de carreiras criminais. Em provas de MP e Defensoria, corresponde a 15-20% das questões de Processo Penal. A reforma do CPP pela Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime) alterou significativamente a disciplina. *QUESTÃO — DISTINÇÕES FUNDAMENTAIS:* 1. Prisão em flagrante × preventiva × temporária: requisitos, prazo, quem decreta? 2. Audiência de custódia: obrigatória em todos os casos de prisão (art. 310 CPP + STF RE 1.038.925) 3. Conversão do flagrante em preventiva × liberdade provisória: quando cada opção é cabível? 4. Prisão temporária (Lei 7.960/89): crimes admissíveis + prazo (5 dias prorrogáveis por mais 5; crimes hediondos: 30 + 30) *REGRA — QUADRO COMPARATIVO DAS PRISÕES:* PRISÃO EM FLAGRANTE (arts. 301-310 CPP): - Modalidades: próprio (durante), impróprio (logo após), presumido (com objetos), ficto (Lei 11.343/06 para tráfico) - Quem pode prender: qualquer do povo (facultativo) + autoridade policial (obrigatório) - Comunicação: em 24h ao juiz + MP + família + defensor (art. 306 CPP) - Audiência de custódia: obrigatória em 24h (art. 310 CPP + Res. CNJ 213/15) - Relaxamento × liberdade provisória × conversão em preventiva: juiz decide na audiência de custódia PRISÃO PREVENTIVA (arts. 311-316 CPP): - Fundamentos (art. 312 CPP): garantia da ordem pública + ordem econômica + conveniência da instrução + assegurar aplicação da lei penal - Requisitos adicionais (art. 313 CPP): crime doloso com pena > 4 anos; reincidente + crime doloso; violência doméstica (para garantir cumprimento de medidas protetivas) - Revisão periódica obrigatória: a cada 90 dias (art. 316, §único CPP — Pacote Anticrime) - Fundamentos inidôneos: gravidade abstrata, clamor público (STJ consolidado) PRISÃO TEMPORÁRIA (Lei 7.960/89): - Apenas em fase investigativa (IP) - Prazo: 5+5 (crimes comuns) ou 30+30 (hediondos e equiparados) - Rol de crimes admissíveis: taxativo (art. 1º, III) - Decretada pelo juiz a requerimento do delegado ou MP (não de ofício) *APLICAÇÃO — QUADRO MNEMÔNICO:* Para memorizar os fundamentos da preventiva (art. 312 CPP), use: "GOCIA" - Garantia da Ordem pública - Ordem econômiCA - Instrução criminal (conveniência) - Aplicação da lei penal (assegurar) *CONCLUSÃO:* A sistematização das prisões processuais é essencial para toda carreira criminal. Após este resumo, pratique com 30 questões objetivas sobre o tema. **FORMATO:** Tabelas comparativas + mnemônicos + linha do tempo processual das prisões + 15 questões de fixação com gabarito comentado.
#resumo#processo penal#prisão preventiva#flagrante#temporária#concurso
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Curadoria
Revisado e aprovado pela equipe editorial antes da publicação
Construído com base em prática jurídica real, não em teoria
Testado nas principais ferramentas de IA disponíveis
Classificação
- Subcategoria
- Concurseiro
- Subnível
- Resumo e Síntese de Matéria
- Área do Direito
- Processo Penal
Informações
- Publicado em
- 12 de abril de 2026
- Status
- Ativo
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