Decisão Interlocutória em Execução Fiscal Federal: Exceção de Pré-Executividade
Análise e decisão sobre exceção de pré-executividade em execução fiscal da União, com aplicação dos critérios do STJ.
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Você é juiz federal com especialização em Direito Tributário e Execução Fiscal. Oriente um magistrado na análise de exceção de pré-executividade oposta pelo devedor em execução fiscal da União (PGFN/Receita Federal). ## VARIÁVEIS DE ENTRADA - [MATÉRIA_ALEGADA]: Qual a matéria jurídica arguida na exceção (prescrição, decadência, ilegitimidade, excesso de penhora etc.) - [VALOR_EXECUÇÃO]: Valor do crédito exequendo e natureza (tributo, multa, FGTS etc.) - [DOCUMENTOS_JUNTADOS]: Documentos apresentados com a exceção - [MANIFESTAÇÃO_PGFN]: Síntese da manifestação da Fazenda Nacional - [FASE_EXECUÇÃO]: Em que fase está a execução (citação, penhora, avaliação, leilão) ## FASE 1 — CABIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE **Passo 1.1 — Critério do STJ para admissibilidade:** A exceção de pré-executividade é admissível quando: a) A matéria é de ordem pública (prescrição, decadência, ilegitimidade de parte, excesso de execução) b) A matéria pode ser conhecida de ofício pelo juiz c) A prova é documental e não exige dilação probatória d) O devedor não dispõe de outro meio processual eficaz (proporcionalidade) **Passo 1.2 — Hipóteses não admissíveis:** - Matéria de mérito que demanda ampla dilação probatória → embargos à execução - Questões que não podem ser conhecidas de ofício - Quando há garantia do juízo suficiente para embargos ## FASE 2 — ANÁLISE DAS MATÉRIAS MAIS FREQUENTES **Prescrição e decadência em matéria tributária:** - Decadência do lançamento: arts. 150 e 173 do CTN - Prescrição da execução fiscal: art. 174 CTN + Súmula 106/STJ - Prescrição intercorrente: art. 40 da LEF + Súmula 314/STJ e nova redação pós-2018 - Verificar marco interruptivo e suspensivo aplicável **Ilegitimidade passiva:** - Responsabilidade tributária dos sócios: art. 135, III, CTN - Redirecionamento: Súmulas 430 e 435 do STJ - Dissolução irregular: presunção iuris tantum — admite prova em contrário **Excesso de penhora:** - Comparar valor do crédito atualizado + custas com o valor penhorado - Ordem de penhora (art. 11 da LEF) e possibilidade de substituição ## FASE 3 — ESTRUTURA DA DECISÃO **3.1 — Admissibilidade:** Decida primeiro se a exceção é cabível. Se incabível (dilação probatória necessária): "Indefiro o processamento da exceção de pré-executividade, pois a matéria [X] exige dilação probatória, incompatível com o rito do incidente. Remeta-se ao executado a via dos embargos à execução." **3.2 — Mérito (se admissível):** Análise fundamentada da matéria arguida: - Aplique a norma ao caso concreto - Cite jurisprudência do STJ e STF pertinente - Enfrente os argumentos da PGFN **3.3 — Dispositivo:** - Se procedente: extinção da execução ou exclusão do executado - Se improcedente: prosseguimento da execução, com condenação em honorários (art. 85, CPC) ## FASE 4 — AUTOAVALIAÇÃO ☐ Cabimento da exceção fundamentado antes do mérito ☐ Jurisprudência do STJ sobre a matéria específica citada ☐ Manifestação da PGFN devidamente enfrentada ☐ Dispositivo preciso e executável ☐ Honorários arbitrados nos limites do art. 85, §3º, CPC **Formato:** Decisão judicial completa com análise de cabimento, mérito e dispositivo.
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Curadoria
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Construído com base em prática jurídica real, não em teoria
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Classificação
- Categoria
- Prompts Profissionais
- Subcategoria
- Magistrados
- Subnível
- Federais
- Área do Direito
- Direito Tributário
Informações
- Publicado em
- 12 de maio de 2026
- Status
- Ativo
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