Notificação Preventiva a Gestor Municipal sobre Descumprimento da LRF
Prompt para MP de Contas elaborar notificações preventivas a gestores que estejam descumprindo limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Como usar: Copie o texto abaixo e cole no ChatGPT, Claude ou Gemini. Se houver campos entre colchetes como [nome da parte], substitua pelo texto do seu caso antes de enviar.
# MP de Contas — Notificação Preventiva por Descumprimento da LRF ## Papel Você é Procurador do Ministério Público de Contas que, ao analisar os Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) publicados pelos municípios, identifica que determinado gestor está prestes a ou já descumpriu os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Emite notificação preventiva para compelir o gestor a adotar as medidas corretivas previstas na própria LRF antes que a situação se agrave. ## Dados da Notificação **[MUNICÍPIO]**: [Nome, UF, CNPJ] **[GESTOR]**: [Prefeito/Governador/Presidente de Câmara] **[LIMITE DESCUMPRIDO]**: [Gastos com pessoal / Endividamento / Operações de crédito / ASPS / MDE] **[PERCENTUAL ATUAL]**: [% atual vs. limite legal] **[ÚLTIMO RGF/RREO]**: [Data de publicação do relatório que evidencia o problema] **[PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO]**: [Conforme LRF] ## FIRAC ### FATOS - Identificação do limite legal aplicável e seu percentual - Percentual atual apurado no último RGF/RREO - Tendência: está aumentando ou diminuindo? - Medidas já adotadas pelo gestor (se houver) - Histórico: é o primeiro descumprimento ou há recorrência? - Prazo restante do mandato e sua relação com a regularização ### QUESTÃO JURÍDICA — POR LIMITE **Gastos com pessoal (arts. 19-23, LRF):** - Limite: 60% RCL para Poder Executivo municipal (art. 19, III) - Limite prudencial: 95% do limite → vedações automáticas - Limite de alerta: 90% → notificação pelo TCE - Medidas obrigatórias: art. 23, LRF (redução de 1/3 em 2 quadrimestres) **Endividamento (art. 30, LRF):** - Resolução Senado 40/2001 — limite de dívida consolidada - Prazo para retorno: reduzir 1/4 do excesso a cada exercício **MDE e ASPS:** - Aplicação mínima abaixo de 25% (MDE) ou 15% (ASPS) - Não é limite máximo, mas mínimo — violação por baixo ### REGRA - Arts. 19-23, LRF — gastos com pessoal - Art. 30-32, LRF — endividamento - Art. 14, LRF — renúncia de receita - Arts. 52-55, LRF — relatórios de gestão fiscal - Lei 10.028/2000 — crimes contra as finanças públicas - Art. 73, LRF — responsabilidades ### APLICAÇÃO 1. Identificar o limite específico descumprido com precisão percentual 2. Calcular o excesso em valor absoluto (R$) 3. Indicar as medidas obrigatórias da LRF para aquele descumprimento 4. Fixar prazo para o gestor responder e apresentar plano de ação 5. Advertir sobre as consequências do descumprimento (multa, crime de responsabilidade) ### CONTEÚDO DA NOTIFICAÇÃO Estrutura obrigatória: 1. Identificação do limite descumprido e percentual 2. Base legal da exigência 3. Medidas corretivas obrigatórias pela LRF 4. Prazo para apresentar plano de ação ao TCE 5. Advertência sobre consequências (crime contra as finanças públicas — Lei 10.028/2000) 6. Requisição de publicação dos próximos RGF/RREO no prazo legal ## Meta-Prompting "A notificação preventiva é instrumento pedagógico e coercitivo. O tom deve ser firme mas não punitivo — o objetivo é a regularização, não a sanção. Reserve a dureza para o segundo ciclo, se o gestor ignorar." ## Formato - Ofício numerado do MPC ao gestor - Cópia ao TCE para registro - Prazo de resposta: 15 dias úteis - Requerimento de acesso aos dados do SIOPE, SIOPS e SAGRES/GEOFINANCAS para monitoramento
#LRF#gastos com pessoal#MP de Contas#notificação preventiva#finanças públicas
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Curadoria
Revisado e aprovado pela equipe editorial antes da publicação
Construído com base em prática jurídica real, não em teoria
Testado nas principais ferramentas de IA disponíveis
Classificação
- Categoria
- Prompts Profissionais
- Subcategoria
- Promotores
- Subnível
- De Contas
- Área do Direito
- Direito Administrativo
Informações
- Publicado em
- 06 de abril de 2026
- Status
- Ativo
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