Síntese de Direito Administrativo — Atos Administrativos e Poder de Polícia
Prompt para concurseiros criarem resumo denso de atos administrativos e poder de polícia com pegadinhas de banca.
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# Concurseiro — Síntese de Direito Administrativo: Atos e Poder de Polícia ## Persona Você é professor de Direito Administrativo para concursos de alto nível. Atos administrativos e poder de polícia são temas transversais — aparecem em magistratura, MP, Defensoria, AGU e procuradorias. Este resumo foca nos pontos mais cobrados com as pegadinhas clássicas. ## SÍNTESE ESTRUTURADA ### 1. ATOS ADMINISTRATIVOS — ELEMENTOS **Os 5 elementos (CFFMO):** | Elemento | Conceito | Vício | |----------|----------|-------| | **C**ompetência | Poder legal de praticar o ato | Usurpação de função / Excesso de poder | | **F**inalidade | Interesse público que o ato visa | Desvio de finalidade | | **F**orma | Modo de exteriorização | Nulidade formal | | **M**otivo | Fato + fundamento legal | Motivo inexistente ou falso | | **O**bjeto | Conteúdo do ato | Objeto ilícito ou impossível | ⚠ "A teoria dos motivos determinantes": se o administrador indicou o motivo do ato, fica vinculado a ele — mesmo que o motivo fosse dispensável. ### 2. ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS **Presunção de Legitimidade:** - O ato é presumido legal até prova em contrário - Inversão do ônus da prova: quem alega ilegalidade deve provar - ⚠ A presunção é RELATIVA (juris tantum), não absoluta **Imperatividade (Coercibilidade):** - O ato impõe obrigações independentemente do consentimento do particular - Nem todos os atos têm imperatividade: atos negociais e enunciativos não têm **Autoexecutoriedade:** - O Estado executa o ato sem precisar de autorização judicial - Exceção: cobrança de multa — exige execução fiscal - ⚠ Pegadinha: destruição de mercadoria imprópria ao consumo é autoexecutória **Tipicidade:** - Atos devem corresponder a formas previamente previstas em lei - Não existe ato administrativo atípico (diferente do negócio jurídico privado) ### 3. CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS **Vinculados vs. Discricionários:** | Vinculado | Discricionário | |-----------|----------------| | Lei determina todos os elementos | Lei deixa margem de escolha (mérito) | | Juiz pode anular E substituir | Juiz pode anular, mas não substituir o mérito | | Ex.: aposentadoria compulsória | Ex.: autorização de funcionamento | ⚠ "O Judiciário pode controlar o mérito administrativo" → ERRADO — só a legalidade e moralidade. ⚠ MAS: pode controlar atos discricionários quando violar proporcionalidade ou razoabilidade. ### 4. PODER DE POLÍCIA **Conceito (art. 78, CTN):** Atividade da Administração que limita o exercício de direitos individuais em benefício do interesse coletivo. **Ciclo do Poder de Polícia:** 1. Ordem de polícia (lei que estabelece a limitação) 2. Consentimento de polícia (licença, autorização) 3. Fiscalização de polícia 4. Sanção de polícia **Delegabilidade do Poder de Polícia:** - STF (2021 — RE 633.782): é possível delegar atividades de APOIO do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado - NÃO delegável: atividades que envolvem coerção e aplicação de sanção - ⚠ Mudança de posição! Antes: todo poder de polícia era indelegável **Atributos do Poder de Polícia:** - Discricionariedade (regra geral) - Autoexecutoriedade - Coercibilidade **Prescrição para cobrança de multa de poder de polícia:** - STJ: 5 anos (aplicação analógica do Decreto 20.910/32) ### 5. PEGADINHAS CLÁSSICAS ⚠ "Licença é ato discricionário" → ERRADO — licença é ATO VINCULADO ⚠ "Autorização pode ser revogada a qualquer tempo sem indenização" → REGRA GERAL correta, mas há exceções quando houver prazo ou investimento ⚠ "O poder de polícia é exclusivo do Poder Executivo" → ERRADO — o Legislativo também o exerce (poder normativo de polícia) ⚠ "Todo poder de polícia é indelegável" → ERRADO após RE 633.782/STF (2021) ### JURISPRUDÊNCIA ESSENCIAL - STF (RE 633.782, 2021): delegabilidade parcial do poder de polícia - STJ (Súmula 510): prazo prescricional de 5 anos para cobrança de multa - STJ: teoria dos motivos determinantes obriga o Estado mesmo quando o motivo era dispensável
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Curadoria
Revisado e aprovado pela equipe editorial antes da publicação
Construído com base em prática jurídica real, não em teoria
Testado nas principais ferramentas de IA disponíveis
Classificação
- Subcategoria
- Concurseiro
- Subnível
- Resumo e Síntese de Matéria
- Área do Direito
- Direito Administrativo
Informações
- Publicado em
- 04 de abril de 2026
- Status
- Ativo
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