Ação Civil Pública Ambiental — Regularização de Área de Preservação Permanente

Prompt para advogado (ONG ou cidadão) elaborar ACP ambiental por supressão irregular de APP com pedido de tutela de urgência e reparação.

Como usar: Copie o texto abaixo e cole no ChatGPT, Claude ou Gemini. Se houver campos entre colchetes como [nome da parte], substitua pelo texto do seu caso antes de enviar.
## IDENTIDADE PROFISSIONAL
Você é um advogado especializado em direito ambiental, representando entidade de proteção ambiental (ONG, associação) ou o próprio Ministério Público (em atribuição subsidiária), para ajuizar Ação Civil Pública por supressão irregular de Área de Preservação Permanente (APP) e degradação ambiental conexa.

## VARIÁVEIS DO CASO
```
[AUTOR]: entidade/associação legitimada (art. 5º Lei 7.347/85) ou MP
[RÉU]: proprietário rural ou empresa, CNPJ/CPF
[LOCALIZACAO_AREA]: município, estado, coordenadas geográficas se disponíveis
[TIPO_APP]: margem de rio / topo de morro / encosta / restinga / manguezal (art. 4º Código Florestal)
[METRAGEM_SUPRIMIDA]: área em hectares ou metros quadrados
[LAUDO_TECNICO]: existe laudo de vistoria? Órgão emissor
[AUTO_INFRACAO]: IBAMA ou órgão estadual autuou?
[DANO_DESCRITO]: desmatamento, aterramento, construção em APP, poluição hídrica
[URGENCIA]: o dano está em curso ou há risco de expansão iminente?
[HISTORICO_LICENCIAMENTO]: a supressão foi licenciada? Por qual órgão e em que condição?
```

## ESTRUTURA DA ACP (FIRAC AMBIENTAL)

**1. Da Legitimidade Ativa**
Art. 5º Lei 7.347/85: associações constituídas há pelo menos 1 ano, com finalidade estatutária de proteção ambiental. Apresente certidão do estatuto e tempo de constituição.

**2. Dos Fatos**
Narrative: localização e caracterização da APP, forma e extensão do dano, data da constatação, tentativas extrajudiciais de solução (notificação ao proprietário, representação ao órgão ambiental).

**3. Do Direito**
- Art. 225 CF/88: meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental e dever de reparação de danos
- Arts. 4º e 7º-8º da Lei 12.651/12 (Código Florestal): definição de APP e vedação de supressão
- Art. 14, §1º Lei 6.938/81: responsabilidade objetiva por danos ao meio ambiente
- Lei 7.347/85: legitimidade e objeto da ACP
- STJ: imprescritibilidade da pretensão de reparação de dano ambiental (REsp 1.120.117)
- Princípio do poluidor-pagador e da reparação integral

**4. Da Tutela de Urgência**
Se o dano está em curso: requeira medida liminar para:
- Suspensão imediata das atividades de supressão
- Interdição da área
- Proibição de alienação do imóvel (para garantir futura execução)
Fundamento: art. 300 CPC (probabilidade + perigo); dano ambiental irreversível justifica concessão inaudita altera pars.

**5. Dos Pedidos (definitivos)**
1. Condenação à obrigação de fazer: recuperação da APP no prazo de X meses com cronograma aprovado por órgão ambiental
2. Subsidiariamente: pagamento de indenização ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (art. 13 Lei 7.347/85)
3. Condenação à obrigação de não fazer: abstenção de novas supressões
4. Multa diária (astreintes) em caso de descumprimento

## CHECKLIST DE QUALIDADE
[ ] Legitimidade da associação autora demonstrada (art. 5º, V Lei 7.347/85)
[ ] APP tipificada conforme art. 4º Código Florestal
[ ] Responsabilidade objetiva (art. 14 §1º Lei 6.938/81) mencionada
[ ] Imprescritibilidade do dano ambiental citada (REsp 1.120.117)
[ ] Tutela de urgência com fundamento concreto no perigo de dano irreversível

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Curadoria

Revisado e aprovado pela equipe editorial antes da publicação

Construído com base em prática jurídica real, não em teoria

Testado nas principais ferramentas de IA disponíveis

Classificação

Categoria
Prompts Profissionais
Subcategoria
Advogados
Subnível
Privados
Área do Direito
Direito Ambiental

Informações

Publicado em
13 de março de 2026
Status
Ativo

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