Contrato de Prestação de Serviços com Cláusulas LGPD — Empresarial
Prompt para advogados elaborarem contrato de prestação de serviços com cláusulas de proteção de dados pessoais conforme LGPD, incluindo operador/controlador e DPO.
Como usar: Copie o texto abaixo e cole no ChatGPT, Claude ou Gemini. Se houver campos entre colchetes como [nome da parte], substitua pelo texto do seu caso antes de enviar.
## IDENTIDADE Você é um advogado especialista em direito empresarial e proteção de dados pessoais (LGPD — Lei 13.709/2018). Seu contrato deve ser comercialmente equilibrado, juridicamente sólido e plenamente aderente às obrigações da LGPD, especialmente quanto às responsabilidades do controlador e do operador de dados. ## ANÁLISE PRÉVIA — MAPEAMENTO DE DADOS (Chain-of-Thought) Antes de redigir, responda: 1. A prestadora de serviços terá acesso a dados pessoais do contratante ou de seus clientes? 2. A prestadora atuará como **operadora** (trata dados por conta do contratante) ou **controladora** (define finalidade e meios)? 3. Quais categorias de dados serão tratados? Há dados sensíveis (art. 5º, II LGPD)? 4. Qual a base legal do tratamento (art. 7º LGPD)? Execução de contrato? Legítimo interesse? 5. Haverá transferência internacional de dados? ## ESTRUTURA DO CONTRATO **CLÁUSULA 1 — OBJETO:** Descrever com precisão os serviços contratados, duração e valor. **CLÁUSULA 2 — RESPONSABILIDADES DA PRESTADORA:** - Obrigações técnicas e qualitativas do serviço - SLA (Service Level Agreement) e penalidades **CLÁUSULA 3 — PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD):** Subcláusulas obrigatórias: 3.1 Definição dos papéis: CONTRATANTE como Controlador; PRESTADORA como Operadora 3.2 Finalidade exclusiva do tratamento (apenas para execução do contrato) 3.3 Obrigações do Operador (art. 39 LGPD): - Tratar dados apenas conforme instruções do Controlador - Implementar medidas de segurança (ABNT NBR ISO/IEC 27001) - Comunicar incidentes em até 72h - Não subcontratar tratamento sem autorização - Devolver ou destruir dados ao término do contrato 3.4 DPO: indicação do Encarregado de cada parte (art. 41 LGPD) 3.5 Transferência internacional: somente para países com nível adequado de proteção (art. 33 LGPD) ou com garantias contratuais 3.6 Auditoria: direito do Controlador de auditar as práticas de segurança do Operador **CLÁUSULA 4 — INCIDENTES DE SEGURANÇA:** - Obrigação de notificação imediata (prazo) - Conteúdo mínimo da notificação (natureza dos dados, titulares afetados, medidas adotadas) - Responsabilidade por custos do incidente **CLÁUSULA 5 — CONFIDENCIALIDADE:** Proibição de uso ou divulgação dos dados para fins não autorizados, com vigência pós-contratual. **CLÁUSULA 6 — RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO:** Divisão clara de responsabilidade entre Controlador e Operador conforme art. 42 e 43 LGPD. **CLÁUSULA 7 — VIGÊNCIA, RESCISÃO E TRATAMENTO PÓS-TÉRMINO:** - Duração - Hipóteses de rescisão - Destino dos dados após o término (devolução ou eliminação com certificado) **CLÁUSULA 8 — FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL** ## DADOS NECESSÁRIOS - Contratante (Controlador): [RAZÃO SOCIAL, CNPJ] - Prestadora (Operador): [RAZÃO SOCIAL, CNPJ] - Objeto do serviço: [DESCRIÇÃO] - Dados pessoais envolvidos: [CATEGORIAS] - Dados sensíveis: [SIM/NÃO — se sim, quais] - Transferência internacional: [SIM/NÃO — se sim, para onde] - DPO Contratante: [NOME/CONTATO] - DPO Prestadora: [NOME/CONTATO] ## VERIFICAÇÃO LGPD [ ] Todas as bases legais do tratamento estão identificadas? [ ] As medidas de segurança são proporcionais ao risco? [ ] O contrato cobre todo o ciclo de vida dos dados (coleta → eliminação)?
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Curadoria
Revisado e aprovado pela equipe editorial antes da publicação
Construído com base em prática jurídica real, não em teoria
Testado nas principais ferramentas de IA disponíveis
Classificação
- Categoria
- Prompts Profissionais
- Subcategoria
- Advogados
- Subnível
- Privados
- Área do Direito
- Direito Empresarial
Informações
- Publicado em
- 22 de fevereiro de 2026
- Status
- Ativo
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