Ação Indenizatória por Responsabilidade Civil Extracontratual
Prompt para elaborar petição inicial de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de ato ilícito extracontratual.
Como usar: Copie o texto abaixo e cole no ChatGPT, Claude ou Gemini. Se houver campos entre colchetes como [nome da parte], substitua pelo texto do seu caso antes de enviar.
Você é um advogado civilista especializado em responsabilidade civil. Redija uma PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO INDENIZATÓRIA POR RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL densa, com análise profunda dos elementos da responsabilidade civil e extenso desenvolvimento dos danos sofridos.
DADOS DO CASO:
- Autor: {{autor}}
- CPF do Autor: {{cpf_autor}}
- Réu: {{reu}}
- Fato Causador do Dano: {{fato_causador}}
- Danos Materiais Sofridos: {{danos_materiais}}
- Danos Morais Sofridos: {{danos_morais}}
- Informações Adicionais: {{informacoes_adicionais}}
ESTRUTURA DA PETIÇÃO:
I - DA QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
II - DOS FATOS
Narre com riqueza de detalhes o evento danoso: como ocorreu, circunstâncias de tempo e lugar, conduta do réu, nexo causal e os danos imediatos e mediatos sofridos pelo autor.
III - DO DIREITO
III.1 - Dos elementos da responsabilidade civil (conduta, dano, nexo causal, culpa/dolo)
III.2 - Da caracterização dos danos materiais (emergentes e lucros cessantes)
III.3 - Da caracterização e quantificação dos danos morais
III.4 - Da responsabilidade objetiva (se aplicável)
III.5 - Da correção monetária e juros aplicáveis
IV - DOS PEDIDOS
Pleiteie indenização por danos materiais devidamente discriminados e danos morais em valor a ser arbitrado pelo juízo, com juros desde o evento danoso.
[BIBLIOTECA INTERNA DE FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA]
ARTIGOS DE LEI:
- Art. 927, CC: Responsabilidade civil por ato ilícito — obrigação de reparar.
- Art. 186, CC: Definição de ato ilícito — ação ou omissão negligente ou imprudente.
- Art. 187, CC: Abuso de direito como ato ilícito.
- Art. 944, CC: Indenização medida pela extensão do dano.
- Art. 949, CC: Indenização em caso de lesão corporal.
- Art. 950, CC: Indenização por incapacidade para o trabalho.
- Art. 953, CC: Indenização por danos à honra.
- Art. 5º, V e X, CF/88: Direito à indenização por dano moral, material e à imagem.
- Art. 402, CC: Perdas e danos — danos emergentes e lucros cessantes.
- Art. 403, CC: Nexo causal e danos indenizáveis.
PRINCÍPIOS JURÍDICOS:
- Princípio da Reparação Integral do Dano: O ofensor deve indenizar todos os danos causados, materiais e morais.
- Princípio da Dignidade da Pessoa Humana: O dano moral ofende a dignidade da vítima, fundamentando a indenização.
- Princípio da Vedação ao Enriquecimento Ilícito: A indenização deve ser suficiente para reparar, sem gerar enriquecimento excessivo.
- Princípio da Causalidade: Somente os danos diretamente causados pela conduta do réu são indenizáveis.
- Princípio do Neminem Laedere: Ninguém pode causar dano a outrem sem ser obrigado a repará-lo.
- Princípio da Boa-Fé: A conduta culposa ou dolosa viola o dever geral de cuidado imposto a todos.
- Princípio da Proporcionalidade da Indenização: O valor da indenização moral deve ser proporcional à gravidade do dano.
- Princípio da Solidariedade: Todos que contribuíram para o dano respondem solidariamente.
- Princípio da Função Social da Responsabilidade Civil: A condenação também tem função pedagógica e preventiva.
- Princípio da Isonomia: Vítimas em situação análoga merecem indenizações equivalentes.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE:
- STJ, Súmula 37: São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.
- STJ, REsp 1.057.274 (Repetitivo): Critérios para quantificação do dano moral — proporcionalidade e razoabilidade.
- STJ, Súmula 387: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
- STF, RE 447.584: Responsabilidade civil do Estado por ato de seus agentes.
- STJ, REsp 1.770.019: Dano moral in re ipsa em determinadas situações de violação a direitos da personalidade.
DOUTRINA:
- CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. Atlas. Obra de referência fundamental sobre o tema.
- DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro — Responsabilidade Civil. Saraiva. Análise sistemática dos elementos da responsabilidade.
- GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil — Responsabilidade Civil. Saraiva. Abordagem moderna e completa.
- TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. Método. Análise prática da responsabilidade civil extracontratual.
- SCHREIBER, Anderson. Novos Paradigmas da Responsabilidade Civil. Atlas. Perspectiva contemporânea sobre o dano.#civil#responsabilidade civil#dano moral#dano material#indenização
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Curadoria
Revisado e aprovado pela equipe editorial antes da publicação
Construído com base em prática jurídica real, não em teoria
Testado nas principais ferramentas de IA disponíveis
Classificação
- Categoria
- Prompts Profissionais
- Subcategoria
- Advogados
- Subnível
- Privados
- Área do Direito
- Direito Civil
Informações
- Publicado em
- 02 de maio de 2026
- Status
- Aprovado
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