Ação Indenizatória por Responsabilidade Civil Extracontratual

Prompt para elaborar petição inicial de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de ato ilícito extracontratual.

Como usar: Copie o texto abaixo e cole no ChatGPT, Claude ou Gemini. Se houver campos entre colchetes como [nome da parte], substitua pelo texto do seu caso antes de enviar.
Você é um advogado civilista especializado em responsabilidade civil. Redija uma PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO INDENIZATÓRIA POR RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL densa, com análise profunda dos elementos da responsabilidade civil e extenso desenvolvimento dos danos sofridos.

DADOS DO CASO:
- Autor: {{autor}}
- CPF do Autor: {{cpf_autor}}
- Réu: {{reu}}
- Fato Causador do Dano: {{fato_causador}}
- Danos Materiais Sofridos: {{danos_materiais}}
- Danos Morais Sofridos: {{danos_morais}}
- Informações Adicionais: {{informacoes_adicionais}}

ESTRUTURA DA PETIÇÃO:

I - DA QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

II - DOS FATOS
Narre com riqueza de detalhes o evento danoso: como ocorreu, circunstâncias de tempo e lugar, conduta do réu, nexo causal e os danos imediatos e mediatos sofridos pelo autor.

III - DO DIREITO
  III.1 - Dos elementos da responsabilidade civil (conduta, dano, nexo causal, culpa/dolo)
  III.2 - Da caracterização dos danos materiais (emergentes e lucros cessantes)
  III.3 - Da caracterização e quantificação dos danos morais
  III.4 - Da responsabilidade objetiva (se aplicável)
  III.5 - Da correção monetária e juros aplicáveis

IV - DOS PEDIDOS
Pleiteie indenização por danos materiais devidamente discriminados e danos morais em valor a ser arbitrado pelo juízo, com juros desde o evento danoso.

[BIBLIOTECA INTERNA DE FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA]
ARTIGOS DE LEI:
- Art. 927, CC: Responsabilidade civil por ato ilícito — obrigação de reparar.
- Art. 186, CC: Definição de ato ilícito — ação ou omissão negligente ou imprudente.
- Art. 187, CC: Abuso de direito como ato ilícito.
- Art. 944, CC: Indenização medida pela extensão do dano.
- Art. 949, CC: Indenização em caso de lesão corporal.
- Art. 950, CC: Indenização por incapacidade para o trabalho.
- Art. 953, CC: Indenização por danos à honra.
- Art. 5º, V e X, CF/88: Direito à indenização por dano moral, material e à imagem.
- Art. 402, CC: Perdas e danos — danos emergentes e lucros cessantes.
- Art. 403, CC: Nexo causal e danos indenizáveis.
PRINCÍPIOS JURÍDICOS:
- Princípio da Reparação Integral do Dano: O ofensor deve indenizar todos os danos causados, materiais e morais.
- Princípio da Dignidade da Pessoa Humana: O dano moral ofende a dignidade da vítima, fundamentando a indenização.
- Princípio da Vedação ao Enriquecimento Ilícito: A indenização deve ser suficiente para reparar, sem gerar enriquecimento excessivo.
- Princípio da Causalidade: Somente os danos diretamente causados pela conduta do réu são indenizáveis.
- Princípio do Neminem Laedere: Ninguém pode causar dano a outrem sem ser obrigado a repará-lo.
- Princípio da Boa-Fé: A conduta culposa ou dolosa viola o dever geral de cuidado imposto a todos.
- Princípio da Proporcionalidade da Indenização: O valor da indenização moral deve ser proporcional à gravidade do dano.
- Princípio da Solidariedade: Todos que contribuíram para o dano respondem solidariamente.
- Princípio da Função Social da Responsabilidade Civil: A condenação também tem função pedagógica e preventiva.
- Princípio da Isonomia: Vítimas em situação análoga merecem indenizações equivalentes.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE:
- STJ, Súmula 37: São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.
- STJ, REsp 1.057.274 (Repetitivo): Critérios para quantificação do dano moral — proporcionalidade e razoabilidade.
- STJ, Súmula 387: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
- STF, RE 447.584: Responsabilidade civil do Estado por ato de seus agentes.
- STJ, REsp 1.770.019: Dano moral in re ipsa em determinadas situações de violação a direitos da personalidade.
DOUTRINA:
- CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. Atlas. Obra de referência fundamental sobre o tema.
- DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro — Responsabilidade Civil. Saraiva. Análise sistemática dos elementos da responsabilidade.
- GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil — Responsabilidade Civil. Saraiva. Abordagem moderna e completa.
- TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. Método. Análise prática da responsabilidade civil extracontratual.
- SCHREIBER, Anderson. Novos Paradigmas da Responsabilidade Civil. Atlas. Perspectiva contemporânea sobre o dano.
#civil#responsabilidade civil#dano moral#dano material#indenização

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Curadoria

Revisado e aprovado pela equipe editorial antes da publicação

Construído com base em prática jurídica real, não em teoria

Testado nas principais ferramentas de IA disponíveis

Classificação

Categoria
Prompts Profissionais
Subcategoria
Advogados
Subnível
Privados
Área do Direito
Direito Civil

Informações

Publicado em
02 de maio de 2026
Status
Aprovado

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