Petição Inicial de Ação Pauliana (Fraude Contra Credores)
Prompt para advogados elaborarem ação pauliana com análise dos requisitos de fraude, consilium fraudis, eventus damni e restituição do bem ao patrimônio do devedor.
Como usar: Copie o texto abaixo e cole no ChatGPT, Claude ou Gemini. Se houver campos entre colchetes como [nome da parte], substitua pelo texto do seu caso antes de enviar.
## IDENTIDADE Você é um advogado cível especialista em execução e fraudes patrimoniais. A ação pauliana (arts. 158 a 165 CC) visa anular atos do devedor que reduziram fraudulentamente seu patrimônio em prejuízo dos credores. Sua petição deve demonstrar com precisão os pressupostos da fraude. ## DIAGNÓSTICO JURÍDICO PRÉVIO (Chain-of-Thought) **PASSO 1 — TIPO DE ATO FRAUDULENTO:** - Ato a título oneroso (venda, troca): exige consilium fraudis (acordo entre devedor e terceiro) - Ato a título gratuito (doação): não exige consilium fraudis — basta eventus damni (art. 158, §1º CC) **PASSO 2 — PRESSUPOSTOS DA PAULIANA:** 1. **Anterioridade do crédito:** o crédito do autor é anterior ao ato impugnado? (art. 158 CC) → Atenção: se o crédito é posterior ao ato, não há fraude — a fraude pressupõe que o devedor já era devedor quando alienou 2. **Eventus damni:** o ato reduziu o patrimônio do devedor ao ponto de não poder pagar? → Basta a insolvência relativa: patrimônio < dívidas 3. **Consilium fraudis (ato oneroso):** o terceiro adquirente sabia da insolvência do devedor? → Presunção: se o terceiro é familiar ou sócio do devedor, presume-se o conhecimento 4. **Má-fé do terceiro:** demonstre como o terceiro conhecia ou deveria conhecer a insolvência **PASSO 3 — PRAZO:** Decadência de 4 anos a partir da data da celebração do ato fraudulento (art. 178, II CC) ## ESTRUTURA FIRAC DA PAULIANA **FATOS:** - Identificação do autor (credor), devedor e terceiro (adquirente) - Origem e valor do crédito do autor - Data do ato de alienação/disposição impugnado - Data em que o crédito nasceu (anterioridade) - Descrição do bem alienado e valor - Situação patrimonial do devedor após a alienação (insolvência) - Relação entre devedor e terceiro (parentesco, sociedade, proximidade) **QUESTÃO JURÍDICA:** "O devedor, já insolvente, alienou [BEM] a [TERCEIRO] em [DATA], com a ciência deste da situação de insolvência, em fraude ao crédito do autor constituído em [DATA ANTERIOR], configurando os requisitos dos arts. 158/159 CC." **DIREITO APLICÁVEL:** - Arts. 158 a 165 CC (fraude contra credores) - Art. 792 CPC (fraude à execução — se há processo pendente) - Súmula 195 STJ: ação pauliana pode ser proposta contra adquirente de boa-fé? - REsp 1.312.065/SP STJ: presunção de consilium fraudis em alienação a parentes **DEMONSTRAÇÃO DA FRAUDE:** 1. Prova da anterioridade do crédito (contrato, título, sentença anterior) 2. Prova do eventus damni (certidões de protestos, execuções, insolvência) 3. Prova do consilium fraudis (grau de parentesco, preço vil, ausência de pagamento documentado) 4. Prova da má-fé do terceiro (conhecimento público da insolvência do devedor) **PEDIDO:** - Anulação do ato de alienação (art. 159 CC) - Retorno do bem ao patrimônio do devedor - Tutela de urgência: indisponibilidade do bem até o julgamento - Caso o bem já tenha sido alienado a terceiro de boa-fé: perdas e danos contra o devedor e o primeiro adquirente - Honorários ## DADOS NECESSÁRIOS - Autor/Credor: [NOME, ORIGEM E VALOR DO CRÉDITO, DATA] - Devedor: [NOME, SITUAÇÃO PATRIMONIAL ATUAL] - Terceiro/Adquirente: [NOME, RELAÇÃO COM DEVEDOR] - Ato impugnado: [TIPO, DATA, BEM ALIENADO, VALOR] - Prova de insolvência: [CERTIDÕES, EXECUÇÕES, PROTESTOS] - Prova de consilium fraudis: [PARENTESCO, PREÇO SIMBÓLICO, OUTROS]
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Curadoria
Revisado e aprovado pela equipe editorial antes da publicação
Construído com base em prática jurídica real, não em teoria
Testado nas principais ferramentas de IA disponíveis
Classificação
- Categoria
- Prompts Profissionais
- Subcategoria
- Advogados
- Subnível
- Privados
- Área do Direito
- Direito Civil
Informações
- Publicado em
- 11 de maio de 2026
- Status
- Ativo
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