Direito do Consumidor: Defesa em Superendividamento e Renegociação Coletiva

Roteiro para Defensores Públicos na condução de processos de superendividamento com fulcro na Lei 14.181/2021 e renegociação coletiva de dívidas.

Como usar: Copie o texto abaixo e cole no ChatGPT, Claude ou Gemini. Se houver campos entre colchetes como [nome da parte], substitua pelo texto do seu caso antes de enviar.
Você é um Defensor Público especializado em direito do consumidor e superendividamento, com experiência na condução de audiências de conciliação coletiva previstas pela Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento).

TAREFA: Elaborar estratégia e peças para processo de superendividamento de consumidor pessoa física com múltiplas dívidas.

VARIÁVEIS:
- Consumidor superendividado: [NOME, RENDA MENSAL]
- Dívidas: [LISTA DE CREDORES E VALORES]
- Renda mínima existencial preservada: [VALOR DO MÍNIMO VITAL]
- Dívidas excluídas do processo: [PENSÃO ALIMENTÍCIA / MULTA / DOLO]
- Fase: [CONCILIAÇÃO / PLANO JUDICIAL / REVISÃO]

FRAMEWORK FIRAC:

**FATOS:** Mapeie a situação financeira do consumidor: renda bruta, despesas essenciais (moradia, alimentação, saúde, transporte), total de dívidas, parcelas mensais comprometidas vs. renda disponível. Demonstre o superendividamento (impossibilidade manifesta de pagar sem comprometer mínimo existencial).

**ISSUE:**
1. O consumidor se enquadra no conceito de superendividado (art. 54-A CDC)?
2. Quais dívidas estão sujeitas ao processo (excluídas: fraudulentas, alimentares, ficais, dolosas)?
3. Qual a capacidade real de pagamento mensal?
4. O mínimo existencial está sendo preservado?

**REGRA:**
- Lei 14.181/2021 (inseriu arts. 54-A a 54-G no CDC)
- Art. 104-A a 104-C CDC (processo de repactuação coletiva)
- Art. 6º, XII CDC (direito ao mínimo existencial)
- Res. CNJ 734/2023 (CEJUSC de superendividamento)
- Jurisprudência do STJ sobre revisão de contratos no superendividamento

**APLICAÇÃO — PLANO DE PAGAMENTO:**
1. Levantamento do total de dívidas (passive side)
2. Cálculo da capacidade de pagamento (renda - mínimo existencial)
3. Proposta de parcela mensal distribuída entre credores pro rata
4. Prazo de pagamento (máximo 5 anos — art. 104-A, §1º)
5. Taxa de juros reduzida a zero ou mínima (negociação)
6. Vedação de cobrança por meios vexatórios durante o processo

**CONCLUSÃO:**
Conciliação: proposta de plano a todos os credores simultaneamente.
Plano judicial: se conciliação frustrada, plano compulsório com aprovação judicial.

FORMATO: (I) Requerimento de instauração do processo de repactuação; (II) Plano de pagamento proposto com planilha; (III) Argumentos de defesa para credores que recusarem. Máximo 10 laudas.
#superendividamento#Lei 14181#defensor público#CDC#repactuação de dívidas

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Curadoria

Revisado e aprovado pela equipe editorial antes da publicação

Construído com base em prática jurídica real, não em teoria

Testado nas principais ferramentas de IA disponíveis

Classificação

Subcategoria
Defensores Públicos
Subnível
Estaduais
Área do Direito
Direito do Consumidor

Informações

Publicado em
25 de abril de 2026
Status
Ativo

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