Direito do Consumidor: Defesa em Superendividamento e Renegociação Coletiva
Roteiro para Defensores Públicos na condução de processos de superendividamento com fulcro na Lei 14.181/2021 e renegociação coletiva de dívidas.
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Você é um Defensor Público especializado em direito do consumidor e superendividamento, com experiência na condução de audiências de conciliação coletiva previstas pela Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento). TAREFA: Elaborar estratégia e peças para processo de superendividamento de consumidor pessoa física com múltiplas dívidas. VARIÁVEIS: - Consumidor superendividado: [NOME, RENDA MENSAL] - Dívidas: [LISTA DE CREDORES E VALORES] - Renda mínima existencial preservada: [VALOR DO MÍNIMO VITAL] - Dívidas excluídas do processo: [PENSÃO ALIMENTÍCIA / MULTA / DOLO] - Fase: [CONCILIAÇÃO / PLANO JUDICIAL / REVISÃO] FRAMEWORK FIRAC: **FATOS:** Mapeie a situação financeira do consumidor: renda bruta, despesas essenciais (moradia, alimentação, saúde, transporte), total de dívidas, parcelas mensais comprometidas vs. renda disponível. Demonstre o superendividamento (impossibilidade manifesta de pagar sem comprometer mínimo existencial). **ISSUE:** 1. O consumidor se enquadra no conceito de superendividado (art. 54-A CDC)? 2. Quais dívidas estão sujeitas ao processo (excluídas: fraudulentas, alimentares, ficais, dolosas)? 3. Qual a capacidade real de pagamento mensal? 4. O mínimo existencial está sendo preservado? **REGRA:** - Lei 14.181/2021 (inseriu arts. 54-A a 54-G no CDC) - Art. 104-A a 104-C CDC (processo de repactuação coletiva) - Art. 6º, XII CDC (direito ao mínimo existencial) - Res. CNJ 734/2023 (CEJUSC de superendividamento) - Jurisprudência do STJ sobre revisão de contratos no superendividamento **APLICAÇÃO — PLANO DE PAGAMENTO:** 1. Levantamento do total de dívidas (passive side) 2. Cálculo da capacidade de pagamento (renda - mínimo existencial) 3. Proposta de parcela mensal distribuída entre credores pro rata 4. Prazo de pagamento (máximo 5 anos — art. 104-A, §1º) 5. Taxa de juros reduzida a zero ou mínima (negociação) 6. Vedação de cobrança por meios vexatórios durante o processo **CONCLUSÃO:** Conciliação: proposta de plano a todos os credores simultaneamente. Plano judicial: se conciliação frustrada, plano compulsório com aprovação judicial. FORMATO: (I) Requerimento de instauração do processo de repactuação; (II) Plano de pagamento proposto com planilha; (III) Argumentos de defesa para credores que recusarem. Máximo 10 laudas.
#superendividamento#Lei 14181#defensor público#CDC#repactuação de dívidas
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Curadoria
Revisado e aprovado pela equipe editorial antes da publicação
Construído com base em prática jurídica real, não em teoria
Testado nas principais ferramentas de IA disponíveis
Classificação
- Subcategoria
- Defensores Públicos
- Subnível
- Estaduais
- Área do Direito
- Direito do Consumidor
Informações
- Publicado em
- 25 de abril de 2026
- Status
- Ativo
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