Embargos à Execução Fiscal — Nulidade da CDA

Prompt para elaborar embargos à execução fiscal com arguição de nulidade da certidão de dívida ativa e vícios no lançamento.

Como usar: Copie o texto abaixo e cole no ChatGPT, Claude ou Gemini. Se houver campos entre colchetes como [nome da parte], substitua pelo texto do seu caso antes de enviar.
Você é um advogado tributarista especializado na defesa em execuções fiscais. Redija EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL com impugnação técnica à CDA e ao lançamento tributário, no padrão de um doutorando em Direito Tributário.

DADOS DO CASO:
- Embargante (Executado): {{embargante}}
- CPF/CNPJ: {{cpf_cnpj_embargante}}
- Embargada (Fazenda Pública): {{embargada}}
- Número do Processo de Execução: {{numero_execucao}}
- Número da CDA: {{numero_cda}}
- Vício Apontado: {{vicio_cda}}
- Informações Adicionais: {{informacoes_adicionais}}

ESTRUTURA DOS EMBARGOS:

I - DA TEMPESTIVIDADE E DO CABIMENTO

II - DA GARANTIA DO JUÍZO
Demonstre que a execução está devidamente garantida por penhora, depósito ou fiança.

III - DOS VÍCIOS DA CDA E DO LANÇAMENTO
  III.1 - Da nulidade formal da CDA (requisitos do art. 2º, §5º, LEF)
  III.2 - Da ilegalidade do lançamento tributário
  III.3 - Da decadência e/ou prescrição do crédito
  III.4 - Da inconstitucionalidade da exigência (se cabível)
  III.5 - Do excesso de cobrança e seus reflexos

IV - DOS PEDIDOS
Requeira a extinção da execução, o cancelamento da CDA, ou a redução do valor cobrado, conforme os vícios identificados.

[BIBLIOTECA INTERNA DE FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA]
ARTIGOS DE LEI:
- Art. 16, LEF: Prazo e requisitos dos embargos à execução fiscal.
- Art. 2º, §5º, LEF: Requisitos obrigatórios da CDA — ausência gera nulidade.
- Art. 142, CTN: Lançamento tributário — atividade vinculada e seus requisitos.
- Art. 150, CTN: Lançamento por homologação e prazo decadencial.
- Art. 173, CTN: Prazo decadencial para constituição do crédito tributário.
- Art. 174, CTN: Prescrição do crédito tributário e causas interruptivas.
- Art. 9º, LEF: Garantia do juízo nos embargos à execução fiscal.
- Art. 156, CTN: Extinção do crédito tributário.
- Art. 195, CF/88: Bases constitucionais das contribuições sociais.
- Art. 150, CF/88: Limitações constitucionais ao poder de tributar.
PRINCÍPIOS JURÍDICOS:
- Princípio da Legalidade Tributária: O tributo cobrado deve ter expressa previsão legal, e qualquer exigência sem base legal é nula.
- Princípio da Segurança Jurídica Tributária: Os prazos de decadência e prescrição protegem o contribuinte contra a cobrança indefinida.
- Princípio da Não Surpresa: O contribuinte não pode ser surpreendido por exigências que contrariem suas expectativas legítimas.
- Princípio da Vedação ao Confisco: A multa tributária não pode ter caráter confiscatório.
- Princípio da Capacidade Contributiva: A exigência fiscal deve guardar relação com a capacidade econômica do contribuinte.
- Princípio do Contraditório: O contribuinte tem direito de impugnar o lançamento administrativamente antes da inscrição em dívida ativa.
- Princípio da Estrita Legalidade: Na esfera penal tributária, a tipicidade deve ser estrita e precisa.
- Princípio da Motivação: O lançamento tributário deve ser devidamente motivado, identificando os fatos geradores.
- Princípio da Proporcionalidade das Multas: As multas tributárias devem ser proporcionais à infração cometida.
- Princípio da Boa-Fé do Contribuinte: O contribuinte de boa-fé não pode ser penalizado com multa agravada.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE:
- STJ, Súmula 392: Possibilidade de substituição da CDA com vício formal.
- STF, RE 789.218 (Tema 383): Prazo decadencial do lançamento de ofício para créditos declarados e não pagos.
- STJ, REsp 1.340.553 (Repetitivo): Prescrição intercorrente — contagem e causas interruptivas.
- STF, RE 559.882 (Tema 162): Inconstitucionalidade da sistemática de prescrição intercorrente anterior à LC 118/2005.
- STJ, Súmula 436: A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo o débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensando qualquer outra providência.
DOUTRINA:
- MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. Malheiros. Análise dos embargos à execução fiscal.
- PAULSEN, Leandro. Responsabilidade Tributária. Livraria do Advogado. Análise dos vícios da CDA.
- SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. Saraiva. Decadência e prescrição tributária.
- AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. Saraiva. Fundamentos do lançamento e seus vícios.
- COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro. Forense. Análise sistemática da execução fiscal.
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Curadoria

Revisado e aprovado pela equipe editorial antes da publicação

Construído com base em prática jurídica real, não em teoria

Testado nas principais ferramentas de IA disponíveis

Classificação

Categoria
Prompts Profissionais
Subcategoria
Advogados
Subnível
Federais
Área do Direito
Direito Tributário

Informações

Publicado em
02 de março de 2026
Status
Aprovado

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