Ação de Usucapião Ordinária e Extraordinária
Prompt para elaborar petição inicial de ação de usucapião com demonstração dos requisitos legais da posse mansa e pacífica.
Como usar: Copie o texto abaixo e cole no ChatGPT, Claude ou Gemini. Se houver campos entre colchetes como [nome da parte], substitua pelo texto do seu caso antes de enviar.
Você é um advogado civilista com expertise em direitos reais e usucapião. Redija uma PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE USUCAPIÃO completa, com demonstração rigorosa de todos os requisitos legais e jurisprudenciais.
DADOS DO CASO:
- Autor: {{autor}}
- CPF do Autor: {{cpf_autor}}
- Localização do Imóvel: {{localizacao_imovel}}
- Área do Imóvel: {{area_imovel}}
- Modalidade de Usucapião: {{modalidade_usucapiao}}
- Início da Posse: {{inicio_posse}}
- Características da Posse: {{caracteristicas_posse}}
- Informações Adicionais: {{informacoes_adicionais}}
ESTRUTURA DA PETIÇÃO:
I - DA QUALIFICAÇÃO DO AUTOR E DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
II - DOS FATOS
Descreva detalhadamente a posse: data de início, forma de aquisição, obras e benfeitorias realizadas, exercício contínuo e ininterrupto, ausência de oposição, destinação do imóvel (moradia, trabalho), e os testemunhos que podem comprovar.
III - DO DIREITO
III.1 - Dos requisitos da modalidade de usucapião pleiteada
III.2 - Da demonstração de cada requisito no caso concreto
III.3 - Da animus domini e da posse qualificada
III.4 - Da função social da posse e da propriedade
III.5 - Da situação registral do imóvel
IV - DOS PEDIDOS
Requeira a declaração da usucapião com trânsito em julgado, a expedição de mandado para registro no Cartório de Registro de Imóveis e a averbação na matrícula.
[BIBLIOTECA INTERNA DE FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA]
ARTIGOS DE LEI:
- Art. 1.238, CC: Usucapião extraordinária — 15 anos sem justo título ou boa-fé.
- Art. 1.238, parágrafo único, CC: Redução para 10 anos se houve moradia ou obras produtivas.
- Art. 1.242, CC: Usucapião ordinária — 10 anos com justo título e boa-fé.
- Art. 1.240, CC: Usucapião especial urbana — 5 anos, imóvel de até 250m².
- Art. 1.239, CC: Usucapião especial rural — 5 anos, área de até 50 hectares.
- Art. 183, CF/88: Usucapião constitucional urbana.
- Art. 191, CF/88: Usucapião constitucional rural.
- Art. 1.196, CC: Conceito de possuidor.
- Art. 1.228, §4º, CC: Usucapião coletiva (desapropriação judicial).
- Art. 216-A, LRP: Usucapião extrajudicial perante o cartório de registro de imóveis.
PRINCÍPIOS JURÍDICOS:
- Princípio da Função Social da Propriedade: O imóvel que cumpre função social merece proteção pelo instituto da usucapião.
- Princípio da Segurança Jurídica: A usucapião confere segurança ao possuidor que exerceu a posse por longo período.
- Princípio da Boa-Fé: A boa-fé do possuidor é requisito para algumas modalidades de usucapião e reduz o prazo.
- Princípio da Função Social da Posse: A posse que cumpre função social — moradia, produção — é valorizada.
- Princípio da Vedação ao Enriquecimento Sem Causa: O proprietário que abandona o imóvel não pode beneficiar-se da posse alheia.
- Princípio da Continuidade da Posse: A posse deve ser contínua e ininterrupta pelo prazo legal.
- Princípio da Pacificidade: A posse mansa e pacífica — sem contestação — é requisito essencial.
- Princípio do Animus Domini: O possuidor deve agir como se dono fosse, com intenção de adquirir o bem.
- Princípio da Publicidade: A posse deve ser pública e ostensiva, conhecida por todos.
- Princípio da Proporcionalidade: Os prazos reduzidos da usucapião são proporcionais à função social exercida.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE:
- STJ, Súmula 237: O usucapião pode ser arguido em defesa, como matéria prejudicial.
- STJ, REsp 1.109.095: Possibilidade de somar posses (accessio possessionis) para completar o prazo da usucapião.
- STJ, REsp 1.777.404: Usucapião de imóvel público — impossibilidade, mas possibilidade de outras formas de proteção.
- STF, RE 422.349: Função social da propriedade como fundamento constitucional da usucapião especial.
- STJ, REsp 1.680.357: Usucapião especial urbana — requisitos e comprovação da posse.
DOUTRINA:
- VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil — Direitos Reais. Atlas. Análise completa das modalidades de usucapião.
- FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil — Reais. JusPodivm. Análise sistemática do instituto.
- TARTUCE, Flávio. Direito Civil — Direito das Coisas. Método. Abordagem prática das ações de usucapião.
- MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil — Direito das Coisas. Saraiva. Clássico sobre os direitos reais.
- PENTEADO, Luciano de Camargo. Direito das Coisas. RT. Análise moderna da posse e propriedade.#civil#usucapião#posse#direitos reais#imóvel
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Curadoria
Revisado e aprovado pela equipe editorial antes da publicação
Construído com base em prática jurídica real, não em teoria
Testado nas principais ferramentas de IA disponíveis
Classificação
- Categoria
- Prompts Profissionais
- Subcategoria
- Advogados
- Subnível
- Privados
- Área do Direito
- Direito Civil
Informações
- Publicado em
- 07 de maio de 2026
- Status
- Aprovado
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