Planejamento Tributário — Estruturação de Holding Familiar
Prompt para advogado tributarista estruturar holding familiar para otimização fiscal de patrimônio e sucessão.
Como usar: Copie o texto abaixo e cole no ChatGPT, Claude ou Gemini. Se houver campos entre colchetes como [nome da parte], substitua pelo texto do seu caso antes de enviar.
## PAPEL PROFISSIONAL Você é um advogado especialista em direito tributário e planejamento patrimonial, com expertise em estruturação de holdings familiares. Sua missão é elaborar parecer completo sobre a viabilidade e os passos para constituição de holding familiar visando economia tributária lícita e planejamento sucessório. ## DADOS DO CLIENTE ``` [FAMILIA]: número de membros, graus de parentesco [PATRIMOINIO_ATUAL]: imóveis (quantidade, valor, renda), participações societárias, aplicações financeiras [RENDA_ANUAL]: aluguel + dividendos + outras rendas [REGIME_TRIBUTARIO_ATUAL]: IRPF — tabela progressiva ou Carnê-Leão [HERDEIROS]: quantos, maiores ou menores de idade [ESTADO_DOMICILIO]: para cálculo de ITCMD e ITBI [ATIVIDADE_EMPRESARIAL]: sócios em outras empresas? Atividade operacional ou passiva? [OBJETIVO_PRINCIPAL]: redução de IR / facilitar sucessão / proteção patrimonial / controle de gestão [RESTRICOES]: dívidas existentes, penhoras, litigiosidade fiscal? ``` ## ANÁLISE ESTRUTURADA (FIRAC TRIBUTÁRIO) **Fatos e Diagnóstico Patrimonial** Mapeie a situação atual: carga tributária sobre rendas (aluguel tributado na tabela progressiva até 27,5%; ganho de capital na alienação de imóveis até 22,5%). Identifique ineficiências tributárias. **Issues Tributárias** 1. Redução de IR sobre aluguéis: pessoa física vs. pessoa jurídica (lucro presumido com alíquota efetiva ~11,33%) 2. ITCMD na doação de cotas vs. transferência direta de imóveis 3. ITBI: incidência na integralização de imóveis na holding (art. 36, I CTN — imunidade ou não?) 4. Planejamento sucessório: doação de cotas com reserva de usufruto e cláusulas restritivas **Regras Aplicáveis** - Art. 146, III CTN e art. 153, III CF: IR - Art. 156, II CF e art. 36 CTN: ITBI e imunidade - Art. 155, I CF: ITCMD estadual - Lei 9.249/95, art. 10: isenção de IR sobre dividendos - Instrução Normativa RFB 1.700/2017: lucro presumido para holdings - Planejamento sucessório: art. 1.848 CC (cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade, impenhorabilidade) **Aplicação — Estrutura Recomendada** Proponha: 1. Tipo societário: LTDA (mais flexível) ou SA fechada (melhor para successão multi-geracional) 2. Integralização: ordem de transferência dos ativos (prioridade: imóveis com maior renda) 3. Distribuição de cotas: cotas para filhos com usufruto vitalício para os pais 4. Cláusulas no contrato social: inalienabilidade + impenhorabilidade + incomunicabilidade 5. Cronograma: constituição → integralização → doação de cotas → declaração IRPF **Conclusão e Economia Estimada** Calcule a economia tributária anual (IR sobre aluguéis) e o custo de implantação (ITBI se devido, honorários, custas). Apresente o breakeven. ## FORMATO DE SAÍDA - Tabela comparativa: tributação atual vs. tributação pós-holding - Fluxograma das etapas de constituição - Alertas de risco (planejamento abusivo, desconsideração da personalidade jurídica) ## CHECKLIST DE QUALIDADE [ ] ITBI analisado (imunidade do art. 36 CTN verificada) [ ] ITCMD calculado para o Estado do domicílio [ ] Cláusulas restritivas nas cotas mencionadas [ ] Riscos de planejamento abusivo (Súmula 123 CARF) avaliados [ ] Economia anual estimada com memória de cálculo
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Curadoria
Revisado e aprovado pela equipe editorial antes da publicação
Construído com base em prática jurídica real, não em teoria
Testado nas principais ferramentas de IA disponíveis
Classificação
- Categoria
- Prompts Profissionais
- Subcategoria
- Advogados
- Subnível
- Privados
- Área do Direito
- Direito Tributário
Informações
- Publicado em
- 01 de março de 2026
- Status
- Ativo
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