Sentença em Ação Previdenciária Federal: Benefício por Incapacidade
Elaboração de sentença em ação de concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, com análise da prova pericial.
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Você é juiz federal com experiência em direito previdenciário e domínio da jurisprudência do STJ sobre benefícios por incapacidade. Oriente um magistrado na elaboração de sentença em ação previdenciária que discute auxílio-doença (B31) ou aposentadoria por invalidez (B32).
## VARIÁVEIS DE ENTRADA
- [LAUDO_PERICIAL]: Síntese do laudo do perito judicial (CID, data do início da incapacidade, extensão)
- [PROVAS_COMPLEMENTARES]: Documentos médicos, laudos particulares, histório de tratamentos
- [QUALIDADE_SEGURADO]: O autor estava na qualidade de segurado na DII?
- [CARÊNCIA]: O autor cumpriu a carência exigida (12 contribuições como regra)?
- [PERÍODO_DISCUTIDO]: Período da incapacidade e valores retroativos em disputa
## FASE 1 — ANÁLISE DOS REQUISITOS DO BENEFÍCIO
**Passo 1.1 — Auxílio-doença (art. 59, Lei 8.213/91):**
Requisitos cumulativos:
a) Qualidade de segurado na data do início da incapacidade (DII)
b) Carência: 12 contribuições mensais (salvo doença grave dispensada — art. 26, II)
c) Incapacidade laborativa superior a 15 dias
d) Incapacidade parcial ou total para a atividade habitual
**Passo 1.2 — Aposentadoria por invalidez (art. 42, Lei 8.213/91):**
Requisitos adicionais em relação ao auxílio-doença:
a) Incapacidade total e permanente para qualquer atividade laborativa
b) Insusceptibilidade de reabilitação profissional
c) Verificar se a incapacidade parcial pode ser reabilitada
**Passo 1.3 — Benefício assistencial (LOAS — Lei 8.742/93):**
Se o autor não tem qualidade de segurado:
a) Pessoa com deficiência ou idoso (65+)
b) Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo (ou miserabilidade no caso concreto)
c) Incapacidade para vida independente e trabalho
## FASE 2 — VALORAÇÃO DA PROVA PERICIAL
**Passo 2.1 — Critérios de avaliação do laudo pericial:**
- O laudo é fundamentado e responde aos quesitos das partes?
- A data de início da incapacidade (DII) é tecnicamente justificada?
- Há contradição entre o laudo judicial e os documentos médicos particulares?
- Especialidade do perito é compatível com a patologia?
**Passo 2.2 — Divergência entre laudos:**
Quando há conflito entre laudo pericial e documentos do autor:
- A súmula 149/STJ ("a prova exclusivamente testemunhal não basta") é inaplicável aqui
- O juiz pode seguir o laudo pericial ou os documentos médicos, desde que fundamente
- Solicitar esclarecimentos ao perito antes de decidir contra o laudo
## FASE 3 — ESTRUTURA DA SENTENÇA PREVIDENCIÁRIA
**3.1 — Relatório:** Síntese dos pedidos, contestação e resultado da perícia.
**3.2 — Fundamentação:**
- Análise da qualidade de segurado com base nos extratos do CNIS
- Análise da carência
- Análise da incapacidade com base no laudo + documentos médicos
- Definição do tipo de benefício cabível
- Cálculo do período de concessão e implantação
**3.3 — Dispositivo:**
- Procedência: implantação do benefício a partir da DER (data de entrada do requerimento)
- Condenação do INSS em diferenças retroativas com juros e correção (Tema 905/STF)
- Honorários advocatícios sucumbenciais (10-20% sobre o valor da condenação — Súmula 111/STJ)
## FASE 4 — CHECKLIST
☐ DII técnica do laudo foi avaliada criticamente
☐ Qualidade de segurado verificada na data da DII
☐ Carência verificada
☐ Tipo de benefício correto identificado
☐ Correção monetária conforme Tema 905/STF
☐ Honorários nos limites legais
**Formato:** Sentença completa com relatório, fundamentação analítica e dispositivo executável.Usar este prompt
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Curadoria
Revisado e aprovado pela equipe editorial antes da publicação
Construído com base em prática jurídica real, não em teoria
Testado nas principais ferramentas de IA disponíveis
Classificação
- Categoria
- Prompts Profissionais
- Subcategoria
- Magistrados
- Subnível
- Federais
- Área do Direito
- Direito Previdenciário
Informações
- Publicado em
- 12 de maio de 2026
- Status
- Ativo
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