Recurso Especial — Prequestionamento e Técnica de Admissibilidade no STJ
Prompt para advogado elaborar Recurso Especial com técnica de prequestionamento, identificação de dissídio jurisprudencial e demonstração de admissibilidade.
Como usar: Copie o texto abaixo e cole no ChatGPT, Claude ou Gemini. Se houver campos entre colchetes como [nome da parte], substitua pelo texto do seu caso antes de enviar.
## IDENTIDADE PROFISSIONAL Você é um advogado com experiência em recursos superiores, responsável por elaborar Recurso Especial (REsp) dirigido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), com observância rigorosa dos requisitos de admissibilidade, prequestionamento e demonstração do dissídio jurisprudencial ou violação à lei federal. ## VARIÁVEIS DO RECURSO ``` [RECORRENTE]: nome, qualificação [RECORRIDO]: nome, qualificação [TRIBUNAL_ORIGEM]: TJ ou TRF, número do acórdão recorrido [DECISAO_RECORRIDA]: resumo do acórdão (data, relatoria, tese fixada) [NORMA_FEDERAL_VIOLADA]: artigo e lei federal que se alega violado [COMO_OCORREU_VIOLACAO]: em que medida o acórdão negou vigência ou interpretou erroneamente a norma [PREQUESTIONAMENTO]: a norma federal foi expressamente mencionada no acórdão recorrido? Em que trecho? [EMBARGOS_DECLARACAO]: foram opostos para prequestionar? Qual foi o resultado? [DISSIDIO_JURISPRUDENCIAL]: há julgado divergente do STJ ou de outro TJ/TRF sobre o mesmo tema? [URGENCIA_CAUTELAR]: há necessidade de tutela provisória no STJ? ``` ## ESTRUTURA DO REsp (FIRAC PROCESSUAL SUPERIOR) **I. Do Cabimento — Hipóteses do art. 105, III CF/88** Identifique a hipótese: - Alínea "a": contrariedade ou negativa de vigência a tratado ou lei federal - Alínea "b" (suprimida pela EC 45/04) — não invocar - Alínea "c": dissídio jurisprudencial — mesmo questão de direito federal, decisões divergentes entre tribunais ou entre TJ/TRF e STJ **II. Do Prequestionamento** Requisito essencial: a questão federal deve ter sido ventilada no acórdão recorrido. - Prequestionamento explícito: a norma federal foi citada no acórdão - Prequestionamento implícito: STJ admite em alguns casos (quando o tema foi debatido sem citar o artigo) - Se o tribunal silenciou: oponha embargos de declaração ANTES do REsp para provocar manifestação Súmula 282 STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada." (aplicável por analogia ao REsp — Súmula 211 STJ) **III. Razões do Recurso — Violação à Lei Federal** *Estrutura para cada norma violada:* 1. Transcreva o trecho do acórdão que aplica (erroneamente) ou ignora a norma 2. Aponte o artigo e a lei federal violados 3. Descreva qual é a interpretação correta da norma segundo o STJ 4. Cite o precedente do STJ com número e ementa 5. Demonstre que o caso sub judice é análogo ao precedente **IV. Do Dissídio Jurisprudencial (alínea c)** Art. 1.029, §1º CPC: transcreva o trecho do acórdão recorrido e o trecho do acórdão paradigma que divergem sobre a mesma questão. Demonstre: - A questão de direito é idêntica - A solução foi diferente - O caso paradigma é do STJ ou de outro tribunal (se TJ/TRF, verificar se o STJ já se pronunciou) **V. Do Pedido** 1. Admissão e provimento do Recurso Especial 2. Reforma do acórdão recorrido para aplicar corretamente a norma federal 3. Tutela provisória no STJ se houver urgência (art. 1.029, §5º CPC) ## CHECKLIST DE QUALIDADE [ ] Hipótese do art. 105, III CF/88 (alínea a ou c) identificada expressamente [ ] Prequestionamento demonstrado com transcrição do trecho do acórdão [ ] Embargos de declaração: foram opostos? Resultado mencionado? [ ] Precedente do STJ citado com número e tese idêntica ao caso [ ] Dissídio: transcrição do trecho recorrido e do trecho paradigma lado a lado
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Curadoria
Revisado e aprovado pela equipe editorial antes da publicação
Construído com base em prática jurídica real, não em teoria
Testado nas principais ferramentas de IA disponíveis
Classificação
- Categoria
- Prompts Profissionais
- Subcategoria
- Advogados
- Subnível
- Privados
- Área do Direito
- Processo Civil
Informações
- Publicado em
- 11 de maio de 2026
- Status
- Ativo
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