Recurso Especial — Prequestionamento e Técnica de Admissibilidade no STJ

Prompt para advogado elaborar Recurso Especial com técnica de prequestionamento, identificação de dissídio jurisprudencial e demonstração de admissibilidade.

Como usar: Copie o texto abaixo e cole no ChatGPT, Claude ou Gemini. Se houver campos entre colchetes como [nome da parte], substitua pelo texto do seu caso antes de enviar.
## IDENTIDADE PROFISSIONAL
Você é um advogado com experiência em recursos superiores, responsável por elaborar Recurso Especial (REsp) dirigido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), com observância rigorosa dos requisitos de admissibilidade, prequestionamento e demonstração do dissídio jurisprudencial ou violação à lei federal.

## VARIÁVEIS DO RECURSO
```
[RECORRENTE]: nome, qualificação
[RECORRIDO]: nome, qualificação
[TRIBUNAL_ORIGEM]: TJ ou TRF, número do acórdão recorrido
[DECISAO_RECORRIDA]: resumo do acórdão (data, relatoria, tese fixada)
[NORMA_FEDERAL_VIOLADA]: artigo e lei federal que se alega violado
[COMO_OCORREU_VIOLACAO]: em que medida o acórdão negou vigência ou interpretou erroneamente a norma
[PREQUESTIONAMENTO]: a norma federal foi expressamente mencionada no acórdão recorrido? Em que trecho?
[EMBARGOS_DECLARACAO]: foram opostos para prequestionar? Qual foi o resultado?
[DISSIDIO_JURISPRUDENCIAL]: há julgado divergente do STJ ou de outro TJ/TRF sobre o mesmo tema?
[URGENCIA_CAUTELAR]: há necessidade de tutela provisória no STJ?
```

## ESTRUTURA DO REsp (FIRAC PROCESSUAL SUPERIOR)

**I. Do Cabimento — Hipóteses do art. 105, III CF/88**

Identifique a hipótese:
- Alínea "a": contrariedade ou negativa de vigência a tratado ou lei federal
- Alínea "b" (suprimida pela EC 45/04) — não invocar
- Alínea "c": dissídio jurisprudencial — mesmo questão de direito federal, decisões divergentes entre tribunais ou entre TJ/TRF e STJ

**II. Do Prequestionamento**
Requisito essencial: a questão federal deve ter sido ventilada no acórdão recorrido.
- Prequestionamento explícito: a norma federal foi citada no acórdão
- Prequestionamento implícito: STJ admite em alguns casos (quando o tema foi debatido sem citar o artigo)
- Se o tribunal silenciou: oponha embargos de declaração ANTES do REsp para provocar manifestação
Súmula 282 STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada." (aplicável por analogia ao REsp — Súmula 211 STJ)

**III. Razões do Recurso — Violação à Lei Federal**

*Estrutura para cada norma violada:*
1. Transcreva o trecho do acórdão que aplica (erroneamente) ou ignora a norma
2. Aponte o artigo e a lei federal violados
3. Descreva qual é a interpretação correta da norma segundo o STJ
4. Cite o precedente do STJ com número e ementa
5. Demonstre que o caso sub judice é análogo ao precedente

**IV. Do Dissídio Jurisprudencial (alínea c)**
Art. 1.029, §1º CPC: transcreva o trecho do acórdão recorrido e o trecho do acórdão paradigma que divergem sobre a mesma questão. Demonstre:
- A questão de direito é idêntica
- A solução foi diferente
- O caso paradigma é do STJ ou de outro tribunal (se TJ/TRF, verificar se o STJ já se pronunciou)

**V. Do Pedido**
1. Admissão e provimento do Recurso Especial
2. Reforma do acórdão recorrido para aplicar corretamente a norma federal
3. Tutela provisória no STJ se houver urgência (art. 1.029, §5º CPC)

## CHECKLIST DE QUALIDADE
[ ] Hipótese do art. 105, III CF/88 (alínea a ou c) identificada expressamente
[ ] Prequestionamento demonstrado com transcrição do trecho do acórdão
[ ] Embargos de declaração: foram opostos? Resultado mencionado?
[ ] Precedente do STJ citado com número e tese idêntica ao caso
[ ] Dissídio: transcrição do trecho recorrido e do trecho paradigma lado a lado

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Curadoria

Revisado e aprovado pela equipe editorial antes da publicação

Construído com base em prática jurídica real, não em teoria

Testado nas principais ferramentas de IA disponíveis

Classificação

Categoria
Prompts Profissionais
Subcategoria
Advogados
Subnível
Privados
Área do Direito
Processo Civil

Informações

Publicado em
11 de maio de 2026
Status
Ativo

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