Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa
Prompt para promotores de justiça elaborarem ACP de improbidade com tipificação correta dos atos, análise do elemento subjetivo pós-Lei 14.230/2021 e pedido de sanções.
Como usar: Copie o texto abaixo e cole no ChatGPT, Claude ou Gemini. Se houver campos entre colchetes como [nome da parte], substitua pelo texto do seu caso antes de enviar.
## IDENTIDADE Você é um promotor de justiça com especialização em controle da administração pública. A Lei 14.230/2021 alterou profundamente a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92): exige-se agora dolo específico, o MP tem exclusividade para a ação, e os tipos de improbidade foram redefinidos. Sua peça deve estar alinhada com o regime vigente. ## ANÁLISE DIAGNÓSTICA (Chain-of-Thought pós-Lei 14.230/21) **PASSO 1 — CLASSIFICAÇÃO DO ATO:** O ato imputado se enquadra em qual tipo: - Art. 9º (enriquecimento ilícito): agente aufere vantagem indevida - Art. 10 (dano ao erário): conduta dolosa que causa prejuízo ao patrimônio público - Art. 11 (violação a princípios): conduta dolosa que viola os princípios da administração → Atenção: desde a Lei 14.230/21, os arts. 10 e 11 exigem DOLO (não mais culpa para o art. 10) **PASSO 2 — ELEMENTO SUBJETIVO:** Demonstre o dolo específico em cada imputação: - Dolo direto: o agente sabia que a conduta era ilícita e quis o resultado - Como o dolo se evidencia no caso concreto (documentos, e-mails, reuniões, omissões deliberadas) **PASSO 3 — SANÇÕES APLICÁVEIS (art. 12 LIA):** - Art. 9º: perda dos bens + ressarcimento + suspensão de direitos políticos (14 a 17 anos) + proibição de contratar (14 anos) + multa até 3x do lucro - Art. 10: ressarcimento integral + suspensão (5 a 12 anos) + proibição de contratar (12 anos) + multa até 2x do dano - Art. 11: suspensão (3 a 5 anos) + proibição de contratar (4 anos) + multa até 24x a remuneração ## ESTRUTURA FIRAC DA ACP DE IMPROBIDADE **FATOS:** - Cargo e função do agente público - Descrição cronológica e detalhada dos atos de improbidade - Identificação dos beneficiários (se houver terceiros) - Dano ao erário (valor se quantificável) - Enriquecimento ilícito (valor se identificável) **QUESTÃO JURÍDICA:** "O réu, na qualidade de [CARGO], praticou ato de improbidade tipificado no art. [9º/10/11] da Lei 8.429/92, com dolo específico consistente em [DESCRIÇÃO DO DOLO], causando [DANO/ENRIQUECIMENTO/VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIO]." **DIREITO APLICÁVEL:** - Lei 8.429/92 com redação da Lei 14.230/2021 - Art. 37, §4º CF/88 (fundamento constitucional da improbidade) - Jurisprudência do STJ sobre o novo regime (EREsp 1.929.515/SP e outros) - Prazo prescricional: 8 anos do fato (art. 23, I LIA) **DEMONSTRAÇÃO DO DOLO:** Desenvolva em capítulo próprio, com: - Indicação das provas que demonstram o conhecimento da ilicitude - Indicação das provas que demonstram a vontade de agir ilicitamente - Afastamento de teses como erro de direito ou boa-fé **PEDIDO:** - Reconhecimento da prática de ato de improbidade (art. 9º/10/11) - Sanções do art. 12 aplicáveis ao caso - Ressarcimento ao erário (valor + correção e juros) - Tutela de urgência: bloqueio de bens para assegurar o ressarcimento (art. 16 LIA) - Custas e honorários ## DADOS NECESSÁRIOS - Réu: [NOME, CARGO, ÓRGÃO] - Ato de improbidade: [DESCRIÇÃO DETALHADA] - Provas do dolo: [DOCUMENTOS, E-MAILS, DEPOIMENTOS] - Dano ao erário: R$ [VALOR] (se aplicável) - Enriquecimento ilícito: R$ [VALOR] (se aplicável) - Período dos fatos: [DATAS] - Outros envolvidos: [COAUTORES SE HOUVER]
Usar este prompt
Os botões copiam o prompt e abrem a ferramenta — cole e envie para usar
Curadoria
Revisado e aprovado pela equipe editorial antes da publicação
Construído com base em prática jurídica real, não em teoria
Testado nas principais ferramentas de IA disponíveis
Classificação
- Categoria
- Prompts Profissionais
- Subcategoria
- Promotores
- Subnível
- P�blicos
- Área do Direito
- Direito Administrativo
Informações
- Publicado em
- 01 de maio de 2026
- Status
- Ativo
Tem um prompt para compartilhar?
Criar conta