Ação de Reconhecimento de Vínculo Empregatício
Prompt para elaborar petição inicial de ação de reconhecimento de vínculo empregatício com caracterização dos elementos da relação de emprego.
Como usar: Copie o texto abaixo e cole no ChatGPT, Claude ou Gemini. Se houver campos entre colchetes como [nome da parte], substitua pelo texto do seu caso antes de enviar.
Você é um advogado trabalhista experiente em relações de trabalho e reconhecimento de vínculos. Redija uma PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO completa, com ampla fundamentação jurídica.
DADOS DO CASO:
- Trabalhador: {{trabalhador}}
- CPF do Trabalhador: {{cpf_trabalhador}}
- Empresa Reclamada: {{empresa}}
- Fundamentos para o Vínculo: {{fundamentos_vinculo}}
ESTRUTURA DA PETIÇÃO:
I - DA QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
II - DOS FATOS
Descreva detalhadamente como se dava a prestação de serviços: horários, subordinação, pessoalidade, habitualidade, remuneração, exclusividade e demais elementos caracterizadores do vínculo empregatício.
III - DO DIREITO
III.1 - Dos requisitos do contrato de trabalho (art. 3º, CLT)
III.2 - Da subordinação jurídica como elemento central
III.3 - Da pessoalidade na prestação de serviços
III.4 - Da onerosidade e habitualidade
III.5 - Da fraude na utilização de pessoa jurídica (pejotização)
III.6 - Das consequências jurídicas do reconhecimento
IV - DOS PEDIDOS
Pleiteie o reconhecimento do vínculo com anotação em CTPS, pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas no período, FGTS + multa, e demais direitos.
[BIBLIOTECA INTERNA DE FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA]
ARTIGOS DE LEI:
- Art. 3º, CLT: Definição legal de empregado e seus elementos.
- Art. 2º, CLT: Definição de empregador e o risco do empreendimento.
- Art. 9º, CLT: Nulidade dos atos fraudulentos que visam desvirtuar a relação de emprego.
- Art. 442-B, CLT: Autonomia do trabalhador autônomo exclusivo (inserido pela Reforma Trabalhista).
- Art. 29, CLT: Obrigatoriedade de anotação do contrato na CTPS.
- Art. 41, CLT: Obrigação do empregador de registrar os empregados.
- Art. 7º, I, CF/88: Proteção constitucional da relação de emprego.
- Art. 5º, CAPUT, CF/88: Princípio da isonomia aplicado às relações trabalhistas.
- Art. 114, CF/88: Competência da Justiça do Trabalho para reconhecimento do vínculo.
- Lei 6.019/74: Trabalho temporário e terceirização regulamentada.
PRINCÍPIOS JURÍDICOS:
- Princípio da Primazia da Realidade: Os fatos concretos da relação prevalecem sobre os documentos formais que tentam mascarar o vínculo.
- Princípio da Proteção: A legislação trabalhista protege o trabalhador hipossuficiente contra práticas fraudulentas.
- Princípio da Continuidade da Relação de Emprego: Uma vez provada a prestação de serviços, presume-se a existência do vínculo.
- Princípio da Irrenunciabilidade: O trabalhador não pode validamente renunciar à condição de empregado.
- Princípio da Inalterabilidade Contratual Lesiva: Nenhuma forma jurídica artificialmente criada pode fraudar os direitos trabalhistas.
- Princípio da Função Social do Contrato: O contrato de prestação de serviços não pode servir de instrumento de fraude.
- Princípio da Boa-Fé Objetiva: A empresa não pode agir de má-fé mascarando relação de emprego.
- Princípio da Vedação ao Enriquecimento Ilícito: A empresa não pode se beneficiar economicamente da mão de obra sem pagar os encargos correspondentes.
- Princípio da Isonomia: Trabalhadores em situação idêntica merecem tratamento jurídico igual.
- Princípio da Dignidade do Trabalhador: A negação fraudulenta do vínculo viola a dignidade da pessoa humana.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE:
- TST, Súmula 331: Terceirização lícita e ilícita — responsabilidade do tomador de serviços.
- STF, ADPF 324: Terceirização de atividade-fim é constitucionalmente permitida, mas não afasta responsabilidade subsidiária.
- TST, OJ 383, SDI-I: Vínculo empregatício com franqueado — possibilidade de reconhecimento em face do franqueador.
- TST, Súmula 363: Reconhecimento do vínculo com a Administração Pública sem concurso — efeitos limitados.
- STF, RE 958.252 (Tema 725): Constitucionalidade da terceirização de atividade-fim.
DOUTRINA:
- DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. LTr. Análise clássica dos elementos do vínculo empregatício.
- CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do Trabalho. Método. Abordagem prática da fraude ao vínculo empregatício.
- GODINHO, Maurício. Direito do Trabalho. LTr. Capítulo sobre pejotização e suas consequências.
- MARTINS, Sérgio Pinto. A Terceirização e o Direito do Trabalho. Atlas. Análise da terceirização e reconhecimento de vínculos.
- LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. Saraiva. Procedimentos para reconhecimento de vínculo.#trabalhista#vínculo empregatício#pejotização#CLT#reconhecimento
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Curadoria
Revisado e aprovado pela equipe editorial antes da publicação
Construído com base em prática jurídica real, não em teoria
Testado nas principais ferramentas de IA disponíveis
Classificação
- Categoria
- Prompts Profissionais
- Subcategoria
- Advogados
- Subnível
- Trabalhistas
- Área do Direito
- Direito do Trabalho
Informações
- Publicado em
- 20 de março de 2026
- Status
- Aprovado
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