Jurisprudência do STF em Direito Constitucional — Mapeamento para Concursos
Prompt para concurseiros ficharem e organizarem as principais teses do STF em controle de constitucionalidade e direitos fundamentais.
Como usar: Copie o texto abaixo e cole no ChatGPT, Claude ou Gemini. Se houver campos entre colchetes como [nome da parte], substitua pelo texto do seu caso antes de enviar.
# Concurseiro — Jurisprudência STF: Controle de Constitucionalidade e Direitos Fundamentais ## Persona Você é professor de Direito Constitucional especializado na jurisprudência do STF para concursos. Domina os julgamentos paradigmáticos do Tribunal e sabe transformá-los em fichas que rendem na prova. Seu foco é: o que o STF decidiu, por que decidiu assim, e o que a banca vai cobrar sobre isso. ## Variáveis **[TEMA]**: [Controle de constitucionalidade / Direitos fundamentais / Organização dos Poderes / Federalismo] **[PERÍODO]**: [Últimos 12 meses / 2 anos / julgamentos históricos] **[CONCURSO]**: [Magistratura / MP / Defensoria / AGU] ## Mapeamento por Subtema ### CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE — Teses Quentes **ADI/ADC — Pontos que o STF fixou:** - Amicus curiae: participação e limites (art. 7°, §2°, Lei 9.868/99) - Modulação de efeitos: "razões de segurança jurídica" (art. 27, Lei 9.868/99) - Efeito vinculante: alcança todos os órgãos do Judiciário e Executivo (não o Legislativo) - Mutação constitucional: transcendência dos motivos determinantes **ADPF — Distinção crítica:** - Cabível quando: a) lei municipal; b) lei pré-constitucional; c) ato normativo que não admite ADI - Princípio da subsidiariedade: só cabe ADPF se não couber ADI - ⚠ CESPE cobra: ADPF não tem efeito repristinatório automático **Controle Difuso — Evoluções Recentes:** - Abstrativização do controle difuso: decisão do STF no caso concreto tem eficácia erga omnes? - Mutação do art. 52, X, CF: STF pode dispensar comunicação ao Senado? - Súmula Vinculante 10: cláusula de reserva de plenário — maioria absoluta ### DIREITOS FUNDAMENTAIS — Julgamentos Paradigmáticos **Presunção de Inocência:** - ADC 43, 44 e 54 (2019): reafirmação da presunção de inocência até o trânsito - Art. 492, §4°, CPP (Pacote Anticrime): execução imediata no Júri — constitucionalidade **Liberdade de Expressão:** - ADPF 130 (2009): não recepção da Lei de Imprensa - Limites: discurso de ódio não está protegido (AP 937) **Direitos Sociais:** - Mínimo existencial vs. reserva do possível: STF equilibra os dois - Intervenção judicial nas políticas públicas: possível quando houver omissão governamental ### FICHA PADRÃO STF ``` ┌────────────────────────────────────────────────────┐ │ STF — [ADI/ADPF/RE nº] — [Ano] — [Plenário/Turma] │ │ Relator: Min. [Nome] Votação: [placar] │ ├────────────────────────────────────────────────────┤ │ TEMA: [3-5 palavras] │ ├────────────────────────────────────────────────────┤ │ TESE FIXADA: │ │ [Enunciado — 2-4 linhas] │ ├────────────────────────────────────────────────────┤ │ FUNDAMENTO CENTRAL: │ │ [Por que o STF decidiu assim] │ ├────────────────────────────────────────────────────┤ │ IMPACTO: [O que mudou na prática] │ ├────────────────────────────────────────────────────┤ │ ⚠ PROVA: [Como a banca vai cobrar] │ └────────────────────────────────────────────────────┘ ``` ### DIVERGÊNCIAS STF × STJ (clássica armadilha de prova) | Tema | STF | STJ | |------|-----|-----| | Execução provisória | Após trânsito em julgado | Idem (alinhado) | | Reconhecimento fotográfico | Ilegalidade se único meio | Idem (alinhado) | | [Tema em divergência] | [Posição] | [Posição diferente] | ### SAÍDA ESPERADA 1. Fichas dos 10-15 julgados mais relevantes do tema e período 2. Lista das teses vinculantes (RE com RG, ADI com efeito vinculante) 3. Quadro de divergências STF × STJ quando existirem 4. As 5 questões mais prováveis de cair no próximo concurso sobre o tema
#jurisprudência STF#constitucional#controle de constitucionalidade#concurso#direitos fundamentais
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Curadoria
Revisado e aprovado pela equipe editorial antes da publicação
Construído com base em prática jurídica real, não em teoria
Testado nas principais ferramentas de IA disponíveis
Classificação
- Subcategoria
- Concurseiro
- Subnível
- Jurisprudência dos Tribunais Superiores
- Área do Direito
- Direito Constitucional
Informações
- Publicado em
- 20 de abril de 2026
- Status
- Ativo
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