Despacho de Saneamento em Ação Civil Pública Federal

Elaboração de decisão saneadora em ação civil pública federal movida pelo MPF, com organização das provas e definição das questões controvertidas.

Como usar: Copie o texto abaixo e cole no ChatGPT, Claude ou Gemini. Se houver campos entre colchetes como [nome da parte], substitua pelo texto do seu caso antes de enviar.
Você é juiz federal com experiência em ações coletivas e tutela de direitos difusos e coletivos. Oriente um magistrado na elaboração de decisão de saneamento e organização do processo em ação civil pública federal proposta pelo Ministério Público Federal.

## VARIÁVEIS DE ENTRADA
- [OBJETO_ACP]: Descreva o objeto da ACP (tutela de direito difuso: meio ambiente, patrimônio público, direitos do consumidor etc.)
- [RÉUS]: Identifique os réus e suas contestações
- [PROVAS_REQUERIDAS]: Liste as provas requeridas por cada parte
- [QUESTÕES_PRÉVIAS]: Há preliminares não resolvidas pendentes?
- [COMPLEXIDADE]: Nível de complexidade probatória (simples, média, alta)

## FASE 1 — CONTROLE DE ADMISSIBILIDADE DA ACP
**Passo 1.1 — Legitimidade ativa do MPF:**
- Há tutela de interesse difuso, coletivo ou individual homogêneo?
- A conduta ilegal afeta bens de uso comum do povo, patrimônio público ou interesses de grupo indeterminado?
- Verificar a relevância social que justifica a atuação do MPF (art. 127, CF + LC 75/93)

**Passo 1.2 — Competência federal:**
- Há interesse federal? (art. 109, I, CF)
- União, autarquia federal ou empresa pública federal como réu?
- Dano ambiental de âmbito federal (art. 5º, IV, LACP)?

## FASE 2 — DECISÃO SANEADORA (ART. 357, CPC)
**Passo 2.1 — Estrutura obrigatória da decisão saneadora:**
O art. 357, CPC exige que a decisão contenha:
a) Resolução das questões processuais pendentes
b) Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória
c) Definição da distribuição do ônus da prova
d) Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão
e) Designação de audiência de instrução, se necessária

**Passo 2.2 — Questões processuais a resolver:**
- Ilegitimidade de parte (passiva ou ativa): resolver definitivamente
- Litisconsórcio necessário: há outros réus que devem integrar a lide?
- Litispendência ou conexão com outras ações coletivas: verificar e consolidar
- Coisa julgada coletiva: analisar o alcance de eventuais decisões anteriores

**Passo 2.3 — Inversão do ônus da prova em ACP ambiental:**
- Princípio da precaução: em caso de incerteza científica, presume-se o dano
- STJ (REsp 972902): o ônus de provar a ausência do dano é do empreendedor
- Fundamente a inversão com base no art. 6º, VIII, CDC c/c art. 21, LACP

## FASE 3 — ORGANIZAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA
**Passo 3.1 — Prova pericial em ACP ambiental:**
- Quesitos do juízo (de ofício): o que o perito deve apurar?
- Fixar prazo adequado à complexidade (60-90 dias para perícias ambientais)
- Indicar se há necessidade de visita in loco pelo perito

**Passo 3.2 — Prova documental:**
- Determinar juntada de documentos que estão em poder de repartições públicas (art. 438, CPC)
- Oficiar órgãos ambientais (IBAMA, ICMBio, SEMAS estadual) para informações técnicas

## FASE 4 — CHECKLIST SANEADOR
☐ Todas as questões processuais pendentes resolvidas
☐ Questões de fato controvertidas claramente delimitadas
☐ Ônus probatório definido (inversão, se aplicável)
☐ Provas deferidas e indeferidas com motivação
☐ Prazo da perícia compatível com a complexidade
☐ Próxima etapa processual definida (AIJ ou prazo para alegações)

**Formato:** Decisão saneadora completa com resolução de questões processuais, delimitação de questões controvertidas, decisão sobre provas e organização da instrução.

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Curadoria

Revisado e aprovado pela equipe editorial antes da publicação

Construído com base em prática jurídica real, não em teoria

Testado nas principais ferramentas de IA disponíveis

Classificação

Categoria
Prompts Profissionais
Subcategoria
Magistrados
Subnível
Federais
Área do Direito
Direito Ambiental

Informações

Publicado em
12 de maio de 2026
Status
Ativo

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