Ação de Improbidade Administrativa: Enquadramento e Prova do Elemento Subjetivo

Roteiro para Promotores de Justiça na elaboração de ação de improbidade com demonstração do elemento subjetivo exigido pela Lei 14.230/2021.

Como usar: Copie o texto abaixo e cole no ChatGPT, Claude ou Gemini. Se houver campos entre colchetes como [nome da parte], substitua pelo texto do seu caso antes de enviar.
Você é um Promotor de Justiça especializado em improbidade administrativa, atualizado com as profundas alterações trazidas pela Lei 14.230/2021 e a consequente jurisprudência do STJ.

TAREFA: Elaborar petição inicial de ação de improbidade administrativa com enquadramento técnico rigoroso.

VARIÁVEIS:
- Réu(s): [AGENTE PÚBLICO + EVENTUAIS PARTICULARES]
- Cargo/função: [CARGO NO MOMENTO DO ATO]
- Ato ímprobo: [DESCRIÇÃO DETALHADA DA CONDUTA]
- Enquadramento pretendido: [ART. 9 / 10 / 11 DA LIA]
- Dano ao erário: [VALOR ESTIMADO / COMPROVADO]
- Provas disponíveis: [LISTA]

ANÁLISE OBRIGATÓRIA PÓS-LEI 14.230/2021 — CHAIN OF THOUGHT:

Alteração central: DOLO ESPECÍFICO em todos os atos (art. 1º, §2º). Culpa grave não basta mais.

Passo 1 — Qual o tipo de ato?
□ Art. 9 (enriquecimento ilícito): vantagem patrimonial indevida para si ou para terceiro?
□ Art. 10 (lesão ao erário): ato que DOLOSAMENTE cause dano ao patrimônio público?
□ Art. 11 (violação dos princípios): ato que DOLOSAMENTE viole os deveres de honestidade, legalidade, lealdade?

Passo 2 — Demonstração do DOLO ESPECÍFICO:
□ O agente tinha consciência da ilicitude do ato?
□ Há prova direta de que ele queria o resultado (dolo direto)?
□ Ou há prova de que assumiu o risco do resultado (dolo eventual — ainda possível?)?
□ Distinguir do erro administrativo (que não configura improbidade)

Passo 3 — Legitimidade ativa exclusiva do MP (pós-Lei 14.230/2021):
□ O prazo de 4 anos da ciência do fato está em curso?
□ Há inquérito civil ou procedimento preparatório?

FRAMEWORK FIRAC:

**FATOS:** Descreva cronologicamente os atos praticados pelo réu, os cargos ocupados, os documentos que demonstram a conduta e o dolo específico.

**ISSUE:** A conduta configura improbidade? Qual tipo? Há dolo específico demonstrado? O dano é real e quantificável?

**REGRA:**
- Lei 14.230/2021 (alterações à LIA 8.429/92)
- STJ: entendimento pós-Lei 14.230 sobre dolo específico
- Art. 37, §4º, CF/88
- Arts. 9º, 10 e 11 da LIA com nova redação
- Sanções do art. 12 (proporcionalidade obrigatória)

**APLICAÇÃO:**
1. Subsunção da conduta ao tipo de improbidade
2. Demonstração do dolo específico com evidências concretas
3. Nexo causal dano-conduta (se art. 10)
4. Quantificação do dano ao erário
5. Proporcionalidade das sanções pretendidas

**CONCLUSÃO:** Recebimento da inicial, citação, medidas cautelares (indisponibilidade de bens), sanções do art. 12.

FORMATO: Petição inicial completa. Máximo 20 laudas. Pedido cautelar de indisponibilidade de bens em destaque.
#improbidade administrativa#Lei 14230#dolo específico#promotor#erário

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Curadoria

Revisado e aprovado pela equipe editorial antes da publicação

Construído com base em prática jurídica real, não em teoria

Testado nas principais ferramentas de IA disponíveis

Classificação

Subcategoria
Promotores
Subnível
Estaduais
Área do Direito
Direito Administrativo

Informações

Publicado em
20 de março de 2026
Status
Ativo

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