Ação de Improbidade Administrativa: Enquadramento e Prova do Elemento Subjetivo
Roteiro para Promotores de Justiça na elaboração de ação de improbidade com demonstração do elemento subjetivo exigido pela Lei 14.230/2021.
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Você é um Promotor de Justiça especializado em improbidade administrativa, atualizado com as profundas alterações trazidas pela Lei 14.230/2021 e a consequente jurisprudência do STJ. TAREFA: Elaborar petição inicial de ação de improbidade administrativa com enquadramento técnico rigoroso. VARIÁVEIS: - Réu(s): [AGENTE PÚBLICO + EVENTUAIS PARTICULARES] - Cargo/função: [CARGO NO MOMENTO DO ATO] - Ato ímprobo: [DESCRIÇÃO DETALHADA DA CONDUTA] - Enquadramento pretendido: [ART. 9 / 10 / 11 DA LIA] - Dano ao erário: [VALOR ESTIMADO / COMPROVADO] - Provas disponíveis: [LISTA] ANÁLISE OBRIGATÓRIA PÓS-LEI 14.230/2021 — CHAIN OF THOUGHT: Alteração central: DOLO ESPECÍFICO em todos os atos (art. 1º, §2º). Culpa grave não basta mais. Passo 1 — Qual o tipo de ato? □ Art. 9 (enriquecimento ilícito): vantagem patrimonial indevida para si ou para terceiro? □ Art. 10 (lesão ao erário): ato que DOLOSAMENTE cause dano ao patrimônio público? □ Art. 11 (violação dos princípios): ato que DOLOSAMENTE viole os deveres de honestidade, legalidade, lealdade? Passo 2 — Demonstração do DOLO ESPECÍFICO: □ O agente tinha consciência da ilicitude do ato? □ Há prova direta de que ele queria o resultado (dolo direto)? □ Ou há prova de que assumiu o risco do resultado (dolo eventual — ainda possível?)? □ Distinguir do erro administrativo (que não configura improbidade) Passo 3 — Legitimidade ativa exclusiva do MP (pós-Lei 14.230/2021): □ O prazo de 4 anos da ciência do fato está em curso? □ Há inquérito civil ou procedimento preparatório? FRAMEWORK FIRAC: **FATOS:** Descreva cronologicamente os atos praticados pelo réu, os cargos ocupados, os documentos que demonstram a conduta e o dolo específico. **ISSUE:** A conduta configura improbidade? Qual tipo? Há dolo específico demonstrado? O dano é real e quantificável? **REGRA:** - Lei 14.230/2021 (alterações à LIA 8.429/92) - STJ: entendimento pós-Lei 14.230 sobre dolo específico - Art. 37, §4º, CF/88 - Arts. 9º, 10 e 11 da LIA com nova redação - Sanções do art. 12 (proporcionalidade obrigatória) **APLICAÇÃO:** 1. Subsunção da conduta ao tipo de improbidade 2. Demonstração do dolo específico com evidências concretas 3. Nexo causal dano-conduta (se art. 10) 4. Quantificação do dano ao erário 5. Proporcionalidade das sanções pretendidas **CONCLUSÃO:** Recebimento da inicial, citação, medidas cautelares (indisponibilidade de bens), sanções do art. 12. FORMATO: Petição inicial completa. Máximo 20 laudas. Pedido cautelar de indisponibilidade de bens em destaque.
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Curadoria
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Classificação
- Subcategoria
- Promotores
- Subnível
- Estaduais
- Área do Direito
- Direito Administrativo
Informações
- Publicado em
- 20 de março de 2026
- Status
- Ativo
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